3 ferramentas de planejamento sucessório

O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que define como será feita a transferência dos bens para os seus herdeiros, de acordo com a sua vontade. E, hoje, é cada vez mais comum a busca por ferramentas de planejamento sucessório para evitar conflitos entre os herdeiros no futuro.

Se você está interessado em fazer um planejamento sucessório para sua família, para aproveitar todos os benefícios que ele oferece, continue lendo esse artigo e conheça mais detalhes das três principais ferramentas de planejamento sucessório.

Herança: quem tem direito a partilha?

Ferramentas de planejamento sucessório

Falar sobre herança e partilha de bens ainda é um tabu para muitas famílias. Afinal, ninguém gosta de pensar na perda de um ente querido. No entanto, muitas pessoas procuram informações sobre planejamento sucessório para fazer a partilha de bens de forma justa e legal.

No Brasil, tradicionalmente, o modelo de transferência de patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros é feito através do inventário. Contudo, existem outras alternativas de partilha de bens que podem ser realizadas em vida, evitando longas batalhas judiciais entre os familiares. Este é o caso do testamento, da holding familiar e da doação em vida, três ferramentas de planejamento sucessório que vamos detalhar neste artigo.

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1. Testamento

De maneira geral, podemos dizer que o testamento é um documento em que uma pessoa, nomeada como testador, pode expressar a sua vontade sobre a divisão de seu patrimônio, garantindo, assim, que a partilha seja feita respeitando a sua própria vontade.

Embora o testamento seja comumente associado à partilha de bens, é importante que você saiba que, ao fazer um testamento, você pode manifestar outras vontades, como reconhecimento de paternidade, registros de informações que julgar importantes e definição de como as dívidas deverão ser quitadas junto aos credores.

É importante deixar claro que fazer um testamento não é obrigatório, mas valer-se desse tipo de planejamento sucessório pode ser muito vantajoso para os seus herdeiros e para a sua família.

A principal vantagem do testamento está no fato de você definir a partilha do seu patrimônio de acordo com a sua vontade.

Além disso, por meio do testamento, é possível beneficiar outras pessoas que não se enquadram nos critérios de herdeiros, como funcionários, amigos ou até mesmo instituições.

Ainda é importante ressaltar que o testamento pode evitar desentendimentos e conflitos entre os herdeiros.

Em relação ao registro do testamento, nós queremos explicar para você que qualquer pessoa maior de 16 anos e que seja considerada plenamente capaz pode registrar o seu testamento.

Também é válido lembrar que, embora muitas pessoas acreditem que a realização de testamento está diretamente ligada a um patrimônio de alto valor, o registro do documento pode ser feito independente da quantidade de bens e do tamanho do patrimônio.

Tire suas dúvidas sobre testamento.

2. Holding Familiar

Holding familiar é uma outra alternativa para a divisão de patrimônio em vida. Dizemos que a holding consiste na criação de uma empresa a fim de controlar o patrimônio das pessoas de uma mesma família. Isso significa que, quando o titular do patrimônio vier a falecer, os seus herdeiros se tornarão sócios da empresa.

Quando isso acontece, é por meio da holding que são estabelecidas as regras e a participação societária de cada herdeiro, a administração dos bens e a indicação dos sucessores responsáveis pela administração da empresa.

Além de facilitar a sucessão dos bens da família, a holding também tem a finalidade de proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e em caso de perda de patrimônio, bem como reduzir a carga tributária na sucessão dos bens.

A holding normalmente é constituída na forma de sociedade limitada, podendo ser pura ou mista. Veja a diferença entre essas modalidades:

Holding pura

A holding familiar pura atua apenas como controladora. Isso significa que esse tipo de empresa tem o objetivo único de administrar os bens da família.

Holding mista

Quando você opta por criar uma holding mista, além da administração dos bens da família, os herdeiros poderão exercer alguma atividade empresarial, como locação dos bens imóveis que foram herdados.

Saiba como montar uma holding familiar.

3. Doação em vida

A doação em vida é uma modalidade de planejamento sucessório que permite transferir os seus bens para seus herdeiros ou para terceiros ainda em vida, conforme a sua vontade.

No entanto, para que você partilhe seus bens em vida, tanto você quanto o donatário (pessoa que irá receber a doação) precisam atender a alguns requisitos.

Além disso, você só pode doar 50% dos seus bens, a depender do seu regime de casamento, pois a outra metade é obrigatoriamente dos herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós e cônjuge).

Descubra o que pode ser doado em vida.

Também é importante destacar que a doação em vida só pode ser realizada por pessoas maiores de 18 anos e que sejam consideradas legalmente capazes. 

Deste mesmo modo, as pessoas beneficiadas com a doação também precisam ser maiores de idade e não podem estar impedidas judicialmente. Ademais, para que a doação se concretize, é necessário que o donatário aceite a doação e que o bem a ser doado seja lícito.

Ainda é válido lembrar que você pode doar os seus bens para qualquer pessoa, mesmo que ela não seja reconhecida como sua herdeira. Entretanto, é preciso esclarecer que, para que essa doação a um terceiro seja considerada válida, é essencial que ela respeite os limites impostos pelo Código Civil.

Uma regra fundamental para a doação de bens em vida prevista pelo Código Civil é o respeito aos herdeiros legítimos. Isso significa que metade do seu patrimônio pertence, obrigatoriamente, aos seus herdeiros necessários ascendentes (seus pais e avós), descendentes (seus filhos, netos e bisnetos) e ao seu cônjuge.

De maneira prática, podemos dizer que você só pode doar 50% do dinheiro, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos que possui, pois a outra metade pertence aos seus herdeiros. 

Caso você seja casado sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, o seu cônjuge tem direito a 50% do seu patrimônio e os herdeiros necessários têm direito a outra metade dos seus bens. Nessa situação, você só poderá doar 25% do seu patrimônio.

Lembrando que, se você fizer doação em vida para um terceiro e este valor exceda o valor da metade dos seus bens, essa doação será considerada nula.

Saiba como fazer a doação em vida.

Qual ferramenta de planejamento sucessório é a melhor?

Se você chegou até aqui, já sabe quais são as diferenças entre as três principais ferramentas de planejamento sucessório. Então, provavelmente, você deve estar se perguntando: é melhor fazer testamento, doação ou holding?

A resposta é simples! 

Um modelo não é melhor que o outro. A ferramenta de planejamento sucessório mais indicada para a sua família vai depender dos seus objetivos, do perfil dos seus herdeiros e dos patrimônios disponíveis.
Para ajudar a tomar esta decisão, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada nesta área. Entre em contato conosco caso você tenha alguma dúvida sobre o tema.

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