10 perguntas e respostas sobre inventário

O inventário consiste no processo de identificação e divisão de bens de uma pessoa falecida, regulamentando a partilha do patrimônio, garantindo a transmissão da posse e permitindo que a organização e a divisão da herança seja justa e de acordo com os direitos de cada herdeiro.

Apesar de ser um procedimento legal que precisa ser realizado sempre que o falecido deixar bens, o inventário ainda é um tema que gera muitas dúvidas para as famílias que precisam realizá-lo.

Por isso, neste artigo nós vamos esclarecer as principais dúvidas sobre essa modalidade de planejamento sucessório para que o processo de partilha de bens da sua família seja simples e descomplicado.

Dúvidas frequentes sobre o inventário

  1. É realmente preciso fazer o inventário?

Se o falecido construiu um patrimônio durante a vida e não fez a divisão desses bens aos seus herdeiros, é preciso fazer o inventário, já que esta ferramenta jurídica é a única forma de transmitir os bens do falecido aos seus herdeiros.

  1. Quem pode abrir um inventário?

De acordo com o Código Civil, a abertura do inventário pode ser feita por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer outra pessoa que demonstre interesse no processo, inclusive o Ministério Público e a Fazenda Pública. 

Para abrir o processo de inventário são necessários alguns documentos, como a certidão de óbito do falecido, o testamento ou a certidão que comprova a inexistência do documento, documentação dos herdeiros e documentos de comprovação de propriedade dos bens que serão partilhados.

  1. Qual é o prazo para abertura do inventário?

Segundo o Código Civil, o processo de inventário precisa ser aberto em até 60 dias a partir da data do falecimento de uma pessoa.

Em alguns estados, quando se ultrapassa esse limite de dois meses, a Fazenda Estadual pode cobrar multa sobre o valor do Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação (ITCMD).

  1. Existe multa se não fizer o inventário?

Caso a família deixe de abrir o inventário no período citado acima, ela pode pagar multa sobre o valor do Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação (ITCMD).

Como a multa é cobrada pela Fazenda Estadual, cada estado tem autonomia para definir o valor da penalidade. 

Em Minas Gerais, por exemplo, a multa por atraso do inventário é cobrada a partir de 180 dias após o falecimento.

A Fazenda de Minas Gerais cobra multa de:

  • 0,15% do valor do ITCMD por dia de atraso, quando a família abre o inventário entre o sexto e o sétimo mês do falecimento;
  • 9% do valor do imposto, quando a família abre o inventário entre o oitavo e nono mês de falecimento;
  • 12% do valor do imposto, quando o inventário é aberto após 9 meses do falecimento da pessoa.
  1. O inventário é sempre demorado?

Não!

A família que precisa passar pelo processo de partilha de bens logo pensa na lentidão para fazer o inventário, visto que em alguns casos o processo pode se estender por anos.

A demora na conclusão do inventário pode ter diversas causas, como:

  • Herdeiros menores de idade ou incapazes, o que exige manifestação do Ministério Público;
  • Herdeiros com advogados diferentes;
  • Conflitos e divergências entre os herdeiros;
  • Dificuldade para apresentar os documentos e certidões que comprovam a posse dos bens;
  • Atraso no pagamento do imposto que incide sobre a transferência dos bens;
  • A Fazenda Pública tem que se manifestar em relação a todos os patrimônios deixados pelo falecido.

Para agilizar a conclusão do processo, é importante que o inventariante, pessoa responsável por administrar os bens de um falecido até a conclusão da partilha dos bens da herança, tenha acesso a todos os documentos que podem ser solicitados e a orientação de um advogado especializado.

Também é válido ressaltar que, se os herdeiros forem maiores de idade, plenamente capazes e estejam de acordo com a partilha, o inventário pode ser extrajudicial. Nesse caso, ele é feito em cartório através de escritura pública, podendo ser concluído em até 6 meses.

  1. Quem tem direito a receber a herança ao final do inventário?

O direito à herança é um assunto que deixa muitas pessoas com dúvidas, já que existem diversas regras e exceções para a divisão dos bens.

A lei brasileira reconhece dois tipos de herdeiros: os necessários e os testamentários. Os herdeiros necessários são os filhos, cônjuge e pais. Eles recebem, obrigatoriamente, metade dos bens deixados por uma pessoa. 

Já os herdeiros testamentários são aqueles que herdam algum bem por meio do testamento, mesmo que não tenham vínculo de parentesco com o falecido. Na falta do testamento, a totalidade dos bens é dividida entre os herdeiros necessários.

É importante ressaltar que existe uma ordem de preferência dos herdeiros necessários. Isso significa que a herança é dividida, prioritariamente, entre os filhos e netos (descendentes) e o cônjuge. Na ausência dos descendentes, o patrimônio é repassado, respectivamente, aos pais e aos avós do falecido (ascendentes).

Caso o falecido não tenha ascendentes e descendentes, toda a herança é repassada ao cônjuge.

Se o falecido não for casado, não tiver descendentes ou ascendentes, os seus bens são transferidos para os irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Clique aqui e veja a resposta para 7 dúvidas comuns sobre a herança.

  1. Como fazer um inventário?

Para realizar o inventário, é importante que a família apure a existência ou não de um testamento, bem como levante o que compõe o patrimônio do falecido. Depois de compreender todos os bens, a família precisa escolher a via procedimental: judicial ou extrajudicial, neste caso, quando presentes os requisitos.

Após decidir sobre a modalidade do inventário, a família deve elaborar um plano de partilha, que será apresentado ao escrivão, no caso de inventário extrajudicial; ou ao juiz, se a família tiver optado pelo inventário judicial.

Ao finalizar o processo, independente da via procedimental escolhida, é necessário o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto estadual que incide sobre o valor do bem ou direito transmitido.

É válido ressaltar que todo o processo de inventário deve ter a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

  1. É preciso fazer inventário quando o falecido não deixa bens?

Muitas pessoas, por falta de informação, acreditam que o inventário deve ser realizado apenas quando o falecido deixa bens. Contudo, este instrumento jurídico também se faz necessário quando o ente falecido não possui patrimônio em seu nome.

Quando não há bens a serem partilhados, o inventário, que aqui denominamos de inventário negativo, tem a finalidade de resguardar os herdeiros em algumas situações, como nos casos em que o falecido deixa apenas dívidas.

Conheça 5 situações que você vai precisar de um inventário negativo.

  1. É necessário fazer o inventário mesmo que o falecido tenha deixado um testamento?

Sim.

Mesmo com o testamento é preciso fazer o inventário, pois, enquanto o testamento é um documento em que uma pessoa, nomeada como testador, pode expressar a sua vontade sobre a divisão de seu patrimônio, é o inventário que formaliza a partilha de bens. 

É importante lembrar que, havendo testamento, o inventário deve ser obrigatoriamente judicial.

9 dúvidas comuns sobre o testamento.

  1. A partilha de bens pode ser feita de outra maneira?

Sim.

O planejamento sucessório de uma pessoa também pode ser feito de outra maneira, além do inventário. 

A divisão do patrimônio pode ser feita por testamento, doação em vida ou holding familiar.

Conheça as diferenças entre essas outras 3 modalidades de partilha de bens:

  • Testamento

O testamento é uma modalidade de planejamento sucessório e partilha de bens que oferece alguns benefícios para os herdeiros e para a família de um falecido. Entretanto, esse modelo de sucessão ainda não é muito utilizado no Brasil em razão da falta de conhecimento das pessoas sobre o tema e até mesmo pelo tabu ao redor do falecimento.

De maneira geral, podemos dizer que o testamento é um documento em que uma pessoa, nomeada como testador, pode expressar a sua vontade sobre a divisão de seu patrimônio, garantindo, assim, que a partilha seja feita respeitando a sua própria vontade.

Embora o testamento seja comumente associado à partilha de bens, é importante que você saiba que, ao fazer um testamento, você pode manifestar outras vontades, como reconhecimento de paternidade, registros de informações que julgar importantes e definição de como as dívidas deverão ser quitadas junto aos credores.

  • Holding Familiar

Para evitar conflitos entre os herdeiros, o dono dos bens pode optar por uma holding familiar, isto é, a criação de uma empresa a fim de controlar o patrimônio da família. Isso significa que, quando o titular do patrimônio vier a falecer, os seus herdeiros se tornarão sócios da empresa.

Além da sucessão de bens familiares, a holding também tem a finalidade de proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e em caso de perda de patrimônio, bem como reduzir a carga tributária na sucessão dos bens.

Holding familiar ou inventário: qual é a melhor maneira de deixar os bens para os herdeiros?

  • Doação em vida

É uma modalidade de planejamento sucessório que permite transferir os seus bens para seus herdeiros ou para terceiros ainda em vida, conforme a sua vontade.

A doação em vida só pode ser realizada por pessoas maiores de 18 anos e que sejam consideradas legalmente capazes. Deste mesmo modo, as pessoas beneficiadas com a doação também precisam ser maiores de idade e não podem estar impedidas judicialmente.

Lembrando que em vida você só pode doar 50% do seu patrimônio. Caso você seja casado sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, o seu cônjuge tem direito a 50% do seu patrimônio e os herdeiros necessários têm direito a outra metade dos seus bens. Nessa situação, você só poderá doar 25% do seu patrimônio.

Saiba mais sobre a doação em vida.

Caso você tenha dúvidas sobre planejamento sucessório, entre em contato conosco.

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