Inventário
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Inventário inteligente
Somos especialistas em Inventário e nossa missão é proporcionar uma partilha de bens ágil, descomplicada e, acima de tudo, harmoniosa para você e sua família.
Sua tranquilidade é a nossa prioridade!

Com o Inventário Inteligente, garantimos que a partilha de bens seja rápida, descomplicada e sem "dor de cabeça".
Os herdeiros estarão em harmonia após receberem todos os esclarecimentos necessários.
o que nos torna diferentes
- Processo Ágil: Trabalhamos com eficiência para acelerar o inventário, poupando seu tempo e energia.
- Especialistas em Inventário: Nossa equipe experiente é liderada pelo Dr. José Carlos Marques e pela Dra. Heloísa Garcia, que são referências em Viçosa e região.
- Harmonia Familiar: Nosso foco é unir sua família durante o processo de partilha, honrando a memória do falecido.
- Transparência e Clareza: Comunicamos de forma simples e transparente, para que você se sinta seguro em cada passo.
O nosso processo
- Consulta Inicial: Agende uma consulta para discutir suas necessidades e preocupações.
- Estratégia Personalizada: Desenvolvemos uma estratégia que visa à harmonia na partilha dos bens.
- Gestão de Documentação: Cuidamos da documentação com eficiência.
- Acompanhamento Completo: Oferecemos suporte durante todo o processo, desde o inventário judicial até a parte administrativa.
- Serviços Complementares: Além do inventário, oferecemos serviços como regularização de imóveis e usucapião.
Nossos clientes falam por nós. Veja o que eles têm a dizer sobre os nossos serviços.
Dúvidas frequentes sobre o Inventário
O processo de partilha de bens deve ser feito em até 60 dias após o falecimento.
Caso a família deixe de abrir o inventário no período de 2 meses, ela pode pagar multa sobre o valor do Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação (ITCMD).
Como a multa é cobrada pela Fazenda Estadual, cada estado tem autonomia para definir o valor da penalidade.
Por se tratar (a multa) de imposição da lei estadual e não do Código de Processo Civil, alguns Tribunais têm entendido ser uma imposição arbitrária, sendo, portando, possível a desconstituição (retirada).
A herança deve ser partilhada, primeiramente, entre os herdeiros necessários que são os filhos, netos, bisnetos, pais, avô e cônjuge. Na ausência destes, os bens podem ser repassados aos irmãos, sobrinhos, tios e primos.
É importante ressaltar que existe uma ordem de preferência dos herdeiros necessários.