O direito sucessório é um ramo do direito civil que orienta a transferência de patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros.
Aqui no Brasil, a transmissão sucessória é formalizada pelo processo de inventário, conforme o previsto no artigo nº 1.796 do Código Civil. Contudo, existem outras alternativas de partilha de bens que podem ser realizadas em vida, evitando conflitos e longas batalhas judiciais entre os familiares.
Nesse artigo, nós vamos lhe explicar os dois modelos mais comuns de partilha de bens e indicar como funciona cada um dos processos.
Inventário: o que é e como fazer?
O inventário consiste no processo de identificação e partilha de bens de uma pessoa falecida, regulamentando a partilha do patrimônio, garantindo a transmissão da posse e permitindo que a organização e a divisão da herança seja justa e de acordo com os direitos de cada herdeiro.
Atualmente, existem duas maneiras de fazer inventário: a extrajudicial e a judicial. Conheça as características de cada uma dessas modalidades.
Extrajudicial
O inventário extrajudicial é a maneira mais simples de fazer a partilha dos bens. Nessa modalidade, o inventário é resolvido diretamente no cartório, por escritura pública.
Para realizar o inventário extrajudicial, a família deve contar com a orientação de um advogado que será responsável por identificar como a partilha foi acordada entre todos os herdeiros.
Apesar da simplicidade do inventário extrajudicial, ele só pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores de idade e plenamente capazes. Além disso, todos os beneficiados com a herança precisam estar de acordo com a partilha.
Judicial
O inventário judicial ocorre quando o Poder Judiciário é responsável por definir a divisão dos bens. Esse tipo de inventário é obrigatório quando há herdeiros menores de idade ou interditados ou quando há divergências e conflitos entre os herdeiros.
A abertura do inventário judicial pode ser feita por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer outra pessoa que demonstre interesse no processo. Para isso, são necessários alguns documentos, como a certidão de óbito do falecido, o testamento ou a certidão que comprova a inexistência do documento, documentação dos herdeiros e documentos de comprovação de propriedade dos bens que serão partilhados.
Como o inventário judicial é mais demorado, é importante ressaltar que ao longo de todo processo de inventário, os bens da herança são indivisíveis. Isso significa que, a venda de um imóvel, por exemplo, necessita de autorização judicial.
Como fazer um inventário?
Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com o patrimônio. Assim, muitas famílias precisam recorrer ao inventário para regularizar a situação.
Para realizar o inventário, é importante que a família apure a existência ou não de um testamento, bem como levantar o que compõe o patrimônio do falecido. Depois de compreender todos os bens, a família precisa escolher a via procedimental: judicial ou extrajudicial, neste caso, quando presentes os requisitos.
Após decidir sobre a modalidade do inventário, a família deve elaborar um plano de partilha, que será apresentado ao escrivão, no caso de inventário extrajudicial; ou ao juiz, se a família tiver optado pelo inventário judicial.
Ao finalizar o processo, independente da via procedimental escolhida, é necessário o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto estadual que incide sobre o valor do bem ou direito transmitido.
É válido ressaltar que todo o processo de inventário deve ter a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Posso doar os bens em vida?
Caso seja do seu interesse, você pode fazer a partilha dos bens para os herdeiros em vida. Os bens podem ser imóveis, dinheiro, obras de arte, veículos, objetos pessoais, ações etc.
Este processo, que chamamos de doação de bens, acontece de forma extrajudicial e trata-se de um contrato.
Para fazer a doação em vida, é necessário atender a alguns requisitos. É preciso que o doador e o donatário (o que receberá a doação) sejam maiores de idade, legalmente capazes e o objeto da doação seja lícito. Além disso, o donatário tem que aceitar a doação.
Cabe ressaltar que você não pode doar em vida todos os seus bens, pois segundo o Código Civil, 50% do seu patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários ascendentes (seus pais e avós), descendentes (seus filhos, netos e bisnetos) e ao seu cônjuge.
Assim, se você for casado sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, o seu cônjuge tem direito a 50% do seu patrimônio e os herdeiros necessários têm direito a outra metade dos seus bens. Nessa situação, você só poderá doar 25% do seu patrimônio.
Como o processo de inventário é demorado e pode envolver altos gastos, a doação em vida é uma excelente alternativa para partilhar os bens entre os herdeiros. A partilha em vida é mais rápida e mais barata do que o inventário. Além disso, evita perda de tempo em batalhas judiciais e desavenças familiares.
Holding familiar: o que significa?
Holding familiar é uma alternativa para a divisão de patrimônio em vida. Dizemos que a holding consiste na criação de uma empresa a fim de controlar o patrimônio das pessoas de uma mesma família. Isso significa que, quando o titular do patrimônio vier a falecer, os seus herdeiros se tornarão sócios da empresa.
Quando isso acontece, é por meio da holding que serão estabelecidas as regras e a participação societária de cada herdeiro, a administração dos bens e a indicação dos sucessores responsáveis pela administração da empresa.
Além de facilitar a sucessão dos bens da família, a holding também tem a finalidade de proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e em caso de perda de patrimônio, bem como reduzir a carga tributária na sucessão dos bens.
A holding normalmente é constituída na forma de sociedade limitada, podendo ser pura ou mista. Veja a diferença entre essas modalidades:
Holding pura
A holding familiar pura atua apenas como controladora. Isso significa que esse tipo de empresa tem o único objetivo de administrar os bens da família.
Holding mista
Quando você opta por criar uma holding mista, além da administração dos bens da família, os herdeiros poderão exercer alguma atividade empresarial, como locação dos bens imóveis que foram herdados.
Como montar uma holding familiar?
Para constituir uma holding, primeiro você deve analisar todo o patrimônio envolvido, tanto dos doadores quanto dos beneficiários. Nessa fase, são definidas as melhores estratégias para a abertura da holding, de modo a evitar conflitos e garantir que o planejamento sucessório seja executado com a participação de todos os herdeiros.
Em seguida, são definidos o tipo de sociedade e o regime de tributação, assegurando uma melhor carga tributária para a empresa e para os negócios que poderão ser geridos por ela.
Após a definição o regime tributário, o próximo passo de constituição da sociedade familiar é a elaboração do contrato social da holding, o registro da empresa nos órgãos competentes, bem como a transferência dos bens de pessoa física para jurídica.
Quando essa transferência de bens acontece, ocorre um processo que chamamos de blindagem patrimonial, isto é, ações de defesa do patrimônio contra contingências externas. Entretanto, é válido ressaltar que a blindagem patrimonial só acontece em casos em que a holding desempenha atividades lícitas, seguindo os planejamentos sucessório, tributário e financeiro definidos.
A última fase de constituição da holding é o que chamamos de acordo de acionistas, fideicomisso ou usufruto. Nessa etapa, são estabelecidos os critérios de gestão enquanto o instituidor do patrimônio for vivo e, também, em sua ausência.
Inventário ou holding: qual é o melhor?
Se você chegou até aqui, já sabe quais são as diferenças entre as duas opções de partilha de bens e como é feito o processo de divisão da herança em cada uma delas. Provavelmente, você deve estar se perguntando: é melhor fazer inventário ou criar uma holding?
A resposta é simples! Um modelo não é melhor que o outro. O tipo de partilha mais indicado para a sua família vai depender dos seus objetivos, do perfil dos seus herdeiros e dos patrimônios disponíveis.
Para ajudar a tomar esta decisão, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada nesta área.
Caso você tenha dúvidas sobre planejamento sucessório, entre em contato conosco.