A doação em vida é uma modalidade de planejamento sucessório que permite transferir os seus bens para seus herdeiros ou para terceiros ainda em vida, conforme a sua vontade.
A partilha de bens ainda é um tabu para muitas famílias, mas para evitar conflitos e desavenças entre os herdeiros, é cada vez mais comum que os chefes de família busquem ferramentas de planejamento sucessório para estabelecer a divisão da herança.
Entretanto, é corriqueiro o questionamento: “será que posso partilhar os meus bens ainda em vida?”
Se você também tem essa dúvida, saiba que você pode partilhar os seus bens em vida. Porém, é necessário atender alguns requisitos para que esta divisão seja considerada válida.
A partilha de bens em vida pode ser feita através de holding familiar, testamento ou doação em vida.
Neste artigo, nós vamos detalhar as características da doação em vida. Para saber mais sobre testamento e holding familiar acesse o nosso blog.
Doação em vida: saiba mais sobre essa ferramenta de planejamento sucessório
A doação em vida é uma modalidade de planejamento sucessório que permite transferir os seus bens para seus herdeiros ou para terceiros ainda em vida, conforme a sua vontade.
No entanto, para que você partilhe seus bens em vida, tanto você quanto o donatário (pessoa que irá receber a doação) precisam atender a alguns requisitos.
Além disso, você só pode doar 50% dos seus bens, a depender do seu regime de casamento, pois a outra metade é obrigatoriamente dos herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós e cônjuge).
O que pode ser doado em vida?
Caso seja do seu interesse, você pode doar bens móveis e imóveis, como:
- Casas e apartamentos;
- Dinheiro;
- Obras de arte;
- Jóias;
- Objetos pessoais;
- Veículos;
- Ações.
Quais são as regras para a doação em vida?
A doação em vida só pode ser realizada por pessoas maiores de 18 anos e que sejam consideradas legalmente capazes.
Deste mesmo modo, as pessoas beneficiadas com a doação também precisam ser maiores de idade e não podem estar impedidas judicialmente. Além disso, para que a doação se concretize, é necessário que o donatário aceite a doação e que o bem a ser doado seja lícito.
A doação em vida é feita apenas para os herdeiros?
Você pode doar os seus bens para qualquer pessoa, mesmo que ela não seja reconhecida como sua herdeira. Entretanto, é preciso esclarecer que, para que essa doação a um terceiro seja considerada válida, é essencial que ela respeite os limites impostos pelo Código Civil.
Uma regra fundamental para a doação de bens em vida prevista pelo Código Civil é o respeito aos herdeiros legítimos. Isso significa que metade do seu patrimônio pertence, obrigatoriamente, aos seus herdeiros necessários ascendentes (seus pais e avós), descendentes (seus filhos, netos e bisnetos) e ao seu cônjuge.
De maneira prática, podemos dizer que você só pode doar 50% do dinheiro, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos que possui, pois a outra metade pertence aos seus herdeiros.
Caso você seja casado sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, o seu cônjuge tem direito a 50% do seu patrimônio e os herdeiros necessários têm direito a outra metade dos seus bens. Nessa situação, você só poderá doar 25% do seu patrimônio.
Lembrando que se você fizer doação em vida para um terceiro e este valor exceda o valor da metade dos seus bens, essa doação será considerada nula.
Como funciona a doação em vida?
O procedimento para uma doação em vida depende do tipo e do valor do bem que está sendo doado.
A partilha de bens móveis de alto valor e de bens imóveis é feita por meio de escritura pública. Lembrando que, no caso dos imóveis, além do contrato registrado em cartório, você deve fazer as devidas alterações nos registros da propriedade.
Para doar os seus bens, você e o donatário precisam comparecer a um Cartório de Notas e apresentar seus documentos pessoais, comprovante de residência e documentos que atestem e comprovem a posse dos bens.
É válido ressaltar que, no contrato de doação, você, enquanto doador, pode impor cláusulas a fim de proteger o patrimônio que está sendo doado.
As cláusulas mais comuns em contratos de doação em vida são:
Incomunicabilidade
O cônjuge ou futuro companheiro do donatário não têm direito ao bem doado.
Impenhorabilidade
O bem doado não pode ser usado como garantia.
Inalienabilidade
O bem doado não poderá ser vendido em nenhuma circunstância.
Usufruto
O donatário só terá direito ao uso e proventos do bem após a morte do doador.
Quais são os custos envolvidos na doação em vida?
Se compararmos os custos envolvidos na doação em vida e no inventário, método de transmissão de bens mais tradicional no Brasil, os valores da doação em vida são mais vantajosos.
O imposto que incide sobre as doações é o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode variar de 1% a 8% do valor dos bens doados. Lembrando que no caso de doação de imóveis, o valor do ITCMD pode ser maior do que as alíquotas previstas para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Entre em contato conosco para saber mais sobre doação em vida e outras ferramentas de planejamento sucessório.