O direito à herança é um assunto que deixa muitas pessoas com dúvidas, já que existem diversas regras e exceções para a divisão dos bens.
Neste artigo, nós vamos te explicar quem tem direito a participar da partilha de bens e esclarecer alguns questionamentos comuns relacionados à herança.
7 dúvidas sobre herança
- Quem tem direito à herança?
A lei brasileira reconhece dois tipos de herdeiros: os necessários e os testamentários. Os herdeiros necessários são os filhos, cônjuge e pais. Eles recebem, obrigatoriamente, metade dos bens deixados por uma pessoa.
Já os herdeiros testamentários são aqueles que herdam algum bem por meio do testamento, mesmo que não tenham vínculo de parentesco com o falecido. Na falta do testamento, a totalidade dos bens é dividida entre os herdeiros necessários.
É importante ressaltar que existe uma ordem de preferência dos herdeiros necessários. Isso significa que a herança é dividida, prioritariamente, entre os filhos e netos (descendentes) e o cônjuge. Na ausência dos descendentes, o patrimônio é repassado, respectivamente, aos pais e aos avós do falecido (ascendentes).
Caso o falecido não tenha ascendentes e descendentes, toda a herança é repassada ao cônjuge.
Se o falecido não for casado, não tiver descendentes ou ascendentes, os seus bens são transferidos para os irmãos, sobrinhos, tios e primos.
- Filhos adotivos têm direito à herança?
Sim!
A legislação brasileira não distingue os filhos biológicos dos filhos adotivos. Assim, todo o direito concedido a um filho deve se estender, de maneira equivalente, ao outro.
Isso significa que, se a adoção foi feita dentro dos parâmetros legais, os filhos adotivos têm direito à herança dos seus pais adotivos.
No entanto, é válido ressaltar que a pessoa adotada não tem direito à herança dos seus pais biológicos.
- Filho fora do casamento tem direito à herança?
Sim!
Como mencionamos acima, todos os filhos são iguais perante à lei, independente da origem da sua concepção. Desse modo, os filhos fora do casamento também possuem direito à herança do seus pais.
Lembrando que este filho só terá direito à parte correspondente ao seu pai.
- Enteados, sogros, noras e genros podem receber herança?
Os parentes por afinidade não fazem parte do grupo de pessoas que recebem, obrigatoriamente, a herança.
Estes só terão direito aos bens se forem beneficiados com o testamento. Assim, se não há testamento, estas pessoas não recebem a herança.
- Quem mora junto, mas não é casado tem direito à herança do companheiro?
Se o casal viver em uma união estável, ou seja, na convivência pública, contínua, duradoura e com o desejo de constituir uma família, independente do tempo em que estão juntos, o companheiro tem direito a receber a herança do falecido.
Contudo, é válido lembrar que o companheiro só pode participar da partilha de bens se comprovar a existência da união estável.
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- É possível herdar dívidas?
Muitas pessoas acreditam que quando uma pessoa falece e deixa dívidas, os herdeiros são responsáveis por pagar o débito, mas, na verdade, os herdeiros respondem no limite das forças da herança.
Isso significa que, se um falecido deixa dívidas e bens, o valor do espólio é usado para quitar o débito, resguardando o patrimônio dos herdeiros.
Por exemplo, se o falecido deixou uma dívida de R$50.000,00 e um patrimônio de R$100.000,00, a dívida será quitada e o valor restante será dividido entre os herdeiros.
Agora, se o débito é de R$150.000,00, mas o valor dos bens corresponde a R$100.000,00, o valor do espólio é utilizado para pagar a dívida, o restante da dívida será considerado prejuízo do credor e os herdeiros não recebem nada. Lembrando que o mesmo vale para quando o falecido não deixa bens.
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- Como é feita a divisão dos bens?
A divisão da herança, quando não há testamento, é feita por meio do inventário, processo que identifica o patrimônio do falecido e garante que a partilha dos bens aconteça de forma justa entre os herdeiros.
A transferência da herança pode ser feita de maneira extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a partilha; ou de forma judicial quando há herdeiros menores de idade ou interditados ou quando há divergências e conflitos entre os herdeiros.
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