Testamento: 9 dúvidas sobre o documento

O testamento é uma modalidade de planejamento sucessório e partilha de bens que oferece alguns benefícios para os herdeiros e para a família de um falecido. Entretanto, esse modelo de sucessão ainda não é muito utilizado no Brasil em razão da falta de conhecimento das pessoas sobre o tema e até mesmo pelo tabu ao redor do falecimento.

De maneira geral, podemos dizer que o testamento é um documento em que uma pessoa, nomeada como testador, pode expressar a sua vontade sobre a divisão de seu patrimônio, garantindo, assim, que a partilha seja feita respeitando a sua própria vontade.

Embora o testamento seja comumente associado à partilha de bens, é importante que você saiba que, ao fazer um testamento, você pode manifestar outras vontades, como reconhecimento de paternidade, registros de informações que julgar importantes e definição de como as dívidas deverão ser quitadas junto aos credores.

Caso você tenha interesse em optar pelo testamento como modalidade de planejamento sucessório, continue lendo esse artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.

9 dúvidas comuns sobre testamento

  1. Testamento é obrigatório?

Fazer um testamento não é obrigatório, mas valer-se desse tipo de planejamento sucessório pode ser muito vantajoso para os seus herdeiros e para a sua família.

A principal vantagem do testamento está no fato de você definir a partilha do seu patrimônio de acordo com a sua vontade.

Clique aqui e conheça a doação em vida, outra modalidade de planejamento sucessório em que a partilha de bens é feita conforme a sua vontade.

Além disso, por meio do testamento, é possível beneficiar outras pessoas que não se enquadram nos critérios de herdeiros, como funcionários, amigos ou até mesmo instituições.

Ainda é importante ressaltar que o testamento evita brigas, desentendimentos e conflitos entre os herdeiros.

  1. Quem pode registrar um testamento?

Qualquer pessoa maior de 16 anos e que seja considerada plenamente capaz pode registrar o seu testamento.

É válido lembrar que, embora muitas pessoas acreditem que a realização de testamento está diretamente ligada a um patrimônio de alto valor, o registro do documento pode ser feito independente da quantidade de bens e do tamanho do patrimônio.

  1. Posso dividir todo o meu patrimônio pelo testamento?

Não.

De acordo com a legislação brasileira, 50% dos seus bens são obrigatoriamente destinados aos seus herdeiros necessários, ou seja, seus filhos, cônjuge e pais.

Assim, se você tiver herdeiros necessários, você pode determinar, via testamento, apenas metade dos seus bens. 

Contudo, se você não tiver filhos, cônjuge e pais ainda vivos, você pode usar o testamento para partilhar os seus bens conforme a sua vontade e para quem desejar.

Veja quem tem direito à herança.

  1. Quais são os tipos de testamento?

Atualmente há 3 tipos de testamento: público, particular e cerrado.

  • Testamento público

É realizado em cartório diante do tabelião e de duas testemunhas, que não podem ser herdeiras nem beneficiárias do testamento. Apesar de ter o público no nome, esse tipo de testamento é totalmente sigiloso e somente o testador, o tabelião e as testemunhas saberão o conteúdo do documento.

No caso do testamento público, os herdeiros só terão acesso ao conteúdo do documento após a apresentação da certidão de óbito do testador.

  • Testamento cerrado

O testamento cerrado também é realizado em cartório, só que, diferente do testamento público, ninguém, além do próprio testador, tem conhecimento do conteúdo do documento. 

Este tipo de testamento também permanece em sigilo no cartório e a sua abertura será feita por um juiz diante da presença dos herdeiros.

  • Testamento particular

O testamento particular não é registrado em cartório e precisa ser assinado por três testemunhas, que atendam os mesmos requisitos das testemunhas do testamento público.

  1. Como é feita a divisão de bens se a pessoa não deixa um testamento?

Se o falecido não deixou testamento ou nenhuma outra modalidade de planejamento sucessório, a divisão de bens é feita por meio do inventário.

O inventário consiste no processo de identificação e partilha de bens de uma pessoa falecida, garantindo a transmissão da posse e permitindo que a organização e a divisão da herança seja justa e de acordo com os direitos de cada herdeiro.

Veja quem pode dar entrada no processo de inventário e qual é o prazo para dar entrada no inventário.

  1. Precisa fazer inventário mesmo tendo feito testamento?

Sim.

Mesmo com o testamento é preciso fazer o inventário, pois é o inventário que formaliza a partilha de bens. 

É importante lembrar que, havendo testamento, o inventário deve ser obrigatoriamente judicial.

  1. Quem pode ser beneficiado com o testamento?

Qualquer pessoa que você gosta ou tem carinho e/ou consideração pode ser beneficiada no seu testamento. No entanto, é preciso lembrar que, caso você tenha herdeiros necessários, 50% do seu patrimônio deve ser obrigatoriamente dividido entre eles.

  1. O testamento pode ter seu conteúdo alterado?

Sim. 

O testador tem autonomia para modificar ou revogar o testamento, total ou parcialmente, a qualquer momento.

Lembrando que para que isso aconteça, é necessário que o testador esteja vivo e ainda seja capaz de manifestar a sua vontade.

  1. Ao fazer o testamento, a pessoa perde o patrimônio?

Não.

O testamento só é válido após o falecimento do testador. Sendo assim, a posse dos bens continua sendo do testador, enquanto ele estiver vivo, podendo dispor livremente de todo o seu patrimônio.

Se você chegou até aqui, já sabe quais são as principais características e regras para o registro de um testamento. Assim, caso você tenha ficado interessado em fazer um testamento ou tiver alguma outra dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco.

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