5 mitos sobre direito do consumidor

Os assuntos relacionados ao direito do consumidor têm ganhado cada vez mais visibilidade, sobretudo após a pandemia.

Entretanto, muitos consumidores ainda não conhecem direitos básicos que poderiam evitar situações embaraçosas em estabelecimentos comerciais, acreditam em informações que não têm relação com o Código de Defesa do Consumidor ou até mesmo perdem seus direitos por não terem conhecimento sobre o tema.

13 direitos que o consumidor tem, mas não sabe.

Acompanhe a leitura desse artigo e conheça os principais mitos sobre direito do consumidor.

Mitos sobre direito do consumidor

Veja a seguir os mitos mais comuns sobre o direito do consumidor.

  1. A loja é obrigada a trocar todos os produtos

Muitas pessoas acham que a loja sempre deve trocar os produtos vendidos, mas isso não é verdade.

Sobre a questão de troca de produtos é preciso esclarecer dois pontos: troca de produto com defeito e troca de produto sem defeito.

No caso de produto com defeito, o Código de Defesa do Consumidor diz que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.”.

Isso significa que, caso o consumidor tenha adquirido um produto com defeito, o fornecedor tem até 30 dias, a partir da data da reclamação, para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições de uso.

Vício do produto: entenda o que diz o CDC.

Já no caso de produto sem defeito, nas situações em que a compra foi realizada dentro da loja física, o estabelecimento comercial não é obrigado por lei a realizar a substituição do produto, a não ser que a loja tenha dado essa possibilidade no momento da compra.

Porém, quando a compra é realizada de forma on-line e o produto não está com defeito, o consumidor tem o direito de arrependimento.

O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço”, desde que a compra tenha sido efetuada fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou pela internet.

Quando há o cancelamento da compra de um produto ou da contratação de um serviço, realizados de forma on-line ou por telefone, no prazo citado acima, o consumidor tem o direito de receber, integralmente, os valores pagos.

  1. Não é possível devolver compras feitas pela internet

A troca de compras feitas pela internet está entre os assuntos que as pessoas mais confundem. Por isso, nós queremos esclarecer que você pode devolver compras feitas pela internet, desde que atenda a alguns requisitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Caso o produto que você comprou apresente algum vício, poderá ser solicitada a troca ou a devolução da mercadoria.

Para isso é necessário destacar alguns pontos:

  • Se você solicitar a devolução de um produto comprado on-line em até 7 dias após a compra, a empresa deve arcar com todos os custos referentes à troca.
  • A empresa não pode exigir condições para aceitar a devolução da mercadoria, como por exemplo, somente aceitá-la se a caixa do produto estiver intacta.
  • Se você comprou uma mercadoria com defeito oculto (aquele que não dá para perceber imediatamente), você tem até 30 dias, a partir da data que o defeito é detectado, para solicitar a troca de produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e até 90 dias para a substituição de mercadorias duráveis (eletrodomésticos, por exemplo).

Ainda é válido ressaltar que, embora o Código de Defesa do Consumidor estabeleça os prazos de 30 e 90 dias para solicitar a troca de um produto com defeito, cada loja e cada fornecedor tem autonomia para convencionar outro período de troca, desde que este não seja menor do que 7 dias. Lembrando que a empresa sempre deve deixar claro qual é a sua política de troca para produtos com defeito.

Tire suas dúvidas sobre comprar online.

  1. A empresa é obrigada a aceitar pagamentos no cartão

Hoje, é praticamente impossível não pensar em pagamentos no cartão. Primeiro, porque a tecnologia está cada vez mais presente em nosso dia a dia. Segundo, porque muitas pessoas, por questões de segurança, preferem fazer pagamentos no cartão para evitar sair com dinheiro na carteira.

Entretanto, diferente do que muitos consumidores pensam, a empresa não é obrigada a aceitar pagamentos no cartão, mas, caso disponha dessa ferramenta de pagamento, ela não pode exigir um valor mínimo para compras à vista no cartão de crédito ou débito, sendo esta considerada uma prática abusiva.

Vale lembrar que cobrar a mais do consumidor que paga com cartão também é uma prática proibida.

Leia também:

Saiba como proceder em caso de propaganda enganosa.

  1. O restaurante pode cobrar multa para caso de perda de comanda

Ainda é muito comum vermos em bares e restaurantes o aviso de que a perda da comanda implica em multa. 

No entanto, cobrar qualquer tipo de taxa do consumidor por perda de comanda é ilegal, uma vez que o controle do consumo é de inteira responsabilidade do estabelecimento.

  1. O estacionamento privado não é responsável pelos objetos deixados dentro do carro

Segundo o CDC, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”. 

Na prática, isso significa que o estacionamento privado é responsável por qualquer tipo de dano causado ao veículo, como arranhões e furto de objetos, no período em que ele esteve no estacionamento.

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Caso você ainda tenha dúvidas sobre o tema, basta entrar em contato conosco.

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