Neste artigo, nós vamos te explicar o que é doação em vida, quais são seus requisitos e os benefícios de optar por essa modalidade de planejamento sucessório.
Falar sobre herança e partilha de bens ainda é um tabu para muitas famílias. Afinal, ninguém gosta de pensar na perda de um ente querido. No entanto, muitas pessoas procuram informações sobre planejamento sucessório para fazer a partilha de bens de forma justa e legal, evitando, assim, brigas e desavenças entre os herdeiros.
No Brasil, tradicionalmente, o modelo de transferência de patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros é feito através do inventário. Contudo, existem outras alternativas de partilha de bens que podem ser realizadas em vida, evitando conflitos e longas batalhas judiciais entre os familiares. Este é o caso da doação em vida.
O que é doação em vida?
A doação em vida é uma modalidade de planejamento sucessório que permite transferir os seus bens para seus herdeiros ou para terceiros ainda em vida, conforme a sua vontade.
Aqui no Brasil, a transmissão sucessória é formalizada pelo processo de inventário. Isso significa que após o falecimento de uma pessoa, é aberto um processo de identificação e partilha de bens garantindo a transmissão da posse e permitindo que a divisão da herança seja justa e de acordo com os direitos de cada herdeiro.
Entretanto, o processo de inventário pode ser caro e demorado, principalmente se houver conflito entre os familiares.
Deste modo, se o seu objetivo é evitar divergência entre a sua família e longas batalhas judiciais, você pode optar pela doação em vida.
O que pode ser doado em vida?
Caso seja do seu interesse, você pode doar bens móveis e imóveis, como:
- Casas e apartamentos;
- Dinheiro;
- Obras de arte;
- Jóias;
- Objetos pessoais;
- Veículos;
- Ações.

Quais são os requisitos para a doação em vida?
Para que você partilhe seus bens em vida, tanto você quanto o donatário (pessoa que irá receber a doação) precisam atender a alguns requisitos.
A doação em vida só pode ser realizada por pessoas maiores de 18 anos e que sejam consideradas legalmente capazes. Deste mesmo modo, as pessoas beneficiadas com a doação também precisam ser maiores de idade e não podem estar impedidas judicialmente. Além disso, para que a doação se concretize, é necessário que o donatário aceite a doação e que o bem a ser doado seja lícito.
Posso doar para qualquer pessoa?
Sim! Você pode doar os seus bens para qualquer pessoa, mesmo que ela não seja reconhecida como sua herdeira. Entretanto, para que essa doação a um terceiro seja considerada válida, é essencial que ela respeite os limites impostos pelo Código Civil.
Uma regra fundamental para a doação de bens em vida prevista pelo Código Civil é o respeito aos herdeiros legítimos. Isso significa que metade do seu patrimônio pertence, obrigatoriamente, aos seus herdeiros necessários ascendentes (seus pais e avós), descendentes (seus filhos, netos e bisnetos) e ao seu cônjuge.
Sendo assim, em vida, você só pode doar 50% do dinheiro, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos, pois a outra metade pertence aos seus herdeiros. Caso você seja casado sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, o seu cônjuge tem direito a 50% do seu patrimônio e os herdeiros necessários têm direito a outra metade dos seus bens. Nessa situação, você só poderá doar 25% do seu patrimônio.
Deste modo, caso a doação exceda o valor da metade dos seus bens, essa doação será considerada nula.
A doação em vida também pode ser contestada e anulada se o doador for adúltero e transferir parte de seus bens para o cúmplice ou se o doador for insolvente, ou seja, tiver dívidas e não houver outros meios para pagar os credores.
Quais as vantagens e desvantagens da doação em vida?
Apesar da transferência e doação de bens ser um assunto delicado, pois ninguém gosta de falar ou pensar no momento da morte, fazer um planejamento sucessório é uma forma de garantir que a sua vontade, no que diz respeito à partilha dos bens, seja respeitada.
Ao fazer a doação em vida, você evita a abertura de um processo de inventário, que como já citamos acima, pode ser demorado e dispendioso. Além disso, você reduz conflitos, uma vez que os processos que envolvem herdeiros podem ter divergências sobre a partilha dos bens; você ainda pode beneficiar um terceiro que a lei não reconhece como seu herdeiro.
A doação em vida também pode ser mais simples. No caso de doação de imóveis, por exemplo, estes podem ser transferidos com um registro simples em cartório, enquanto os bens móveis podem ser partilhados através de um contrato particular.
Outra vantagem da doação em vida está relacionada aos custos. As despesas da doação em vida tendem a ser menores do que os gastos com o inventário.
Mesmo que a doação em vida seja vantajosa, essa modalidade de partilha de bens apresenta algumas desvantagens.
Embora os custos reduzidos da doação sejam uma vantagem em comparação ao inventário, além de ser isenta de Imposto de Renda, há a incidência do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode variar de 1% a 8% do valor dos bens doados. No caso de doação de imóveis, o valor do ITCMD pode ser maior do que as alíquotas previstas para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Outra desvantagem da doação em vida é o impedimento da transferência imediata de todos os seus bens. De acordo com o Código Civil, a doação em vida não pode prejudicar a sobrevivência do doador nem sobrepor aos direitos dos herdeiros necessários. Isso significa que, em vida, você só pode doar 50% do patrimônio, ou 25% se for casado sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens.
Como fazer a doação em vida?
O procedimento para a doação de bens varia conforme o tipo e o valor dos bens que serão doados.
A partilha de bens móveis de alto valor e de bens imóveis é feita por meio de escritura pública. Assim, para doar os seus bens, você e o donatário precisam comparecer a um Cartório de Notas e apresentar seus documentos pessoais, comprovante de residência e documentos que atestem e comprovem a posse dos bens.
No contrato de doação, você, enquanto doador, pode impor cláusulas a fim de proteger o patrimônio que está sendo doado. As cláusulas mais comuns em contratos de doação em vida são:
- Incomunicabilidade: o cônjuge ou futuro companheiro do donatário não tem direito ao bem doado;
- Impenhorabilidade: o bem doado não pode ser usado como garantias e nem usado como garantia;
- Inalienabilidade: o bem doado não poderá ser vendido em nenhuma circunstância;
- Usufruto: o donatário só terá direito ao uso e proventos do bem após a morte do doador.
Para garantir que a sua doação em vida esteja de acordo com todas as regras e limites previstos pelo Código Civil, é essencial que você tenha a orientação de um advogado ao fazer a doação. Caso você ainda tenha dúvidas sobre doação de bens em vida ou sobre direito sucessório, entre em contato conosco.