A união estável, reconhecida pela Lei nº 9.278/1996, consiste na convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que têm o desejo de constituir uma família, independente do tempo em que estão juntos ou se moram sob o mesmo teto.
E, como é cada vez maior o número de casais que optam pela união estável na hora de “juntar as escovas de dente”, é comum que surjam muitas dúvidas sobre o tema.
Por isso, no artigo de hoje, nós vamos esclarecer os principais mitos e verdades sobre o tema.
Saiba o que é mito e o que é verdade na união estável
Se você e seu companheiro estão pensando em formalizar a união estável, veja, a seguir, os principais mitos e verdades sobre o tema.
1. União estável é o mesmo que casamento
Mito!
De maneira geral, podemos dizer que o casamento é mais formal e necessita de uma certidão que é emitida no Cartório de Registro Civil.
Já a união estável é mais informal e não tem a obrigatoriedade de formalização.
2. Morar junto já configura união estável
Mito!
Morar junto, por si só, não configura união estável.
Para que a união estável seja reconhecida, é preciso que o casal tenha o objetivo de constituir família. Além disso, a convivência precisa ser pública, contínua e duradoura.
Ainda é importante destacar que o casal pode viver em união estável mesmo morando em domicílios diferentes.
3. Existe prazo mínimo para reconhecer a união estável
Mito!
Muitas pessoas acreditam que é preciso ter um tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida. Entretanto, a legislação atual não determina um prazo mínimo da convivência entre os companheiros para se caracterizar a união estável.
4. A união estável altera o estado civil
Mito!
Diferentemente do casamento, a formalização de uma união estável não altera o estado civil do casal.
Assim, se ambos tiverem o estado civil de “solteiro”, esta condição permanecerá.
É importante ressaltar que o mesmo vale para a situação em que uma ou as duas partes envolvidas sejam viúvas, por exemplo.
5. Quem vive em união estável tem direito à herança
Verdade!
A união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico, de acordo com uma decisão do Superior Tribunal Federal. Deste modo, o casal que vive em união estável tem o mesmo direito à herança, assim como acontece com os casais que são casados.
Lembrando que o companheiro só pode participar da partilha de bens se comprovar a existência da união estável.
6. É obrigatório registrar a união estável
Mito!
Não é obrigatório que o casal registre a união estável para que a mesma seja considerada válida.
Contudo, embora o registro da união estável não seja obrigatório, a sua formalização proporciona maior segurança jurídica a ambas as partes.
Na prática, os casais que formalizam a união estável têm maior facilidade para adquirir o direito à herança, como mencionamos no tópico anterior, bem como à partilha de bens adquiridos na constância da união, recebimento de pensão por morte e eventuais benefícios, como inclusão em planos de saúde e similares.
7. Os regimes de bens também são válidos na união estável
Verdade!
Quando o casal formaliza a união estável, é preciso escolher o regime de bens que regerá a escritura pública.
Os regimes de bens da união estável são os mesmos do casamento: comunhão total de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.
8. É possível alterar o sobrenome mesmo em união estável
Verdade!
Caso seja do seu interesse acrescentar o sobrenome do companheiro, você deve fazer a solicitação de alteração de sobrenome em um cartório de Registro Civil, sendo necessário apresentar a escritura pública que formaliza a união estável.
9. Quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado
Verdade!
Assim como comentamos no tópico 5, quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado, como herança, à partilha de bens adquiridos na constância da união, recebimento de pensão por morte e eventuais benefícios, como inclusão em planos de saúde e similares.
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