Direito de Visita: tudo o que você precisa saber sobre o tema

O direito de visita é uma medida que permite que a criança e o adolescente mantenham a convivência com os seus pais, de modo a garantir a manutenção dos laços familiares e minimizar as chances de alienação parental, ou seja, o afastamento emocional da criança e/ou do adolescente com um de seus pais.

Poder conviver com o filho é um direito legal e previsto em lei. Isso significa que o pai ou a mãe que não possui a guarda dos filhos pode visitar a criança mediante acordo consensual entre os pais ou através de determinação judicial.

Apesar da visita e convivência ser um direito, o tema ainda gera dúvidas. Por isso, neste artigo nós vamos esclarecer os principais questionamentos acerca do direito de visitas e da sua regulamentação.

Direito de visita não é o mesmo que guarda

Antes de explicar como funciona o direito de visitas e a regulamentação da convivência entre pais e filhos, é preciso esclarecer a diferença entre guarda e direito de visitas, pois ainda é muito comum encontrar pessoas que confundem o significado de ambos os termos.

Bem, a guarda é a obrigação e a responsabilidade que os pais ou apenas um genitor tem de prestar assistência material, moral e educacional ao seu filho, bem como tomar as decisões sobre a vida do menor. 

No Brasil, a legislação estabelece 2 tipos de guarda: a compartilhada (tida como regra) e a unilateral. Existe também a guarda alternada, aceita pela jurisprudência brasileira quando está de acordo com os interesses do menor.

Clique aqui e conheça as situações em que o juiz pode determinar que a guarda seja unilateral.

Já o direito de visitas garante a convivência da criança com o pai que não detém a guarda. Lembrando que os dias e os horários de visita podem ser estabelecidos em comum acordo entre os pais ou por determinação judicial.

6 perguntas e respostas sobre a guarda dos filhos.

5 questionamentos frequentes sobre o direito de visita

  1. Como é feita a regulamentação das visitas?

A regulamentação das visitas, basicamente, define como será a convivência da criança com o seu pai que não detém a guarda. 

Assim, são estipulados os dias e os horários da convivência, a frequência das visitas e outras condições para a convivência. Além disso, podem ser definidos com quem a criança vai passar determinados feriados, como será o período de férias escolares e as festividades de final de ano, por exemplo.

Lembrando que a regulamentação das visitas pode ser estabelecida tanto em comum acordo entre os pais e depois pede-se apenas a homologação do juiz ou todo o processo de regulamentação pode ser feito através de determinação judicial.

  1. Os avós têm direito de visita?

Sim!

A legislação brasileira prevê que o juiz pode estender direito de visitas aos avós, desde que observados os interesses da criança.

  1. O guardião legal pode proibir as visitas?

Não existe embasamento legal para que a pessoa que detém a guarda de uma criança possa proibir o outro pai de visitar o filho nos dias e horários combinados.

A suspensão da visita deve ser feita por via judicial, quando há indícios de que a convivência com o pai está prejudicando o desenvolvimento da criança.

  1. A falta de pagamento da pensão alimentícia pode implicar na suspensão das visitas?

Muitas famílias acabam interpretando, de maneira errônea, a relação entre a pensão alimentícia e o direito de visitas.

É preciso deixar claro que não existe nenhuma regra que proíba a visita de um dos pais quando a pensão alimentícia não foi paga ou está em atraso.

Deste modo, o pai que não detém a guarda do filho tem o direito de visitá-lo, mesmo se a pensão não estiver em dia.

7 dúvidas comuns sobre pensão alimentícia.

  1. É possível revisar a regulamentação das visitas?

Sim!

Se você visita o seu filho apenas uma vez por semana, mas deseja conviver com a criança por mais vezes durante a semana, você pode pedir a revisão das visitas. 

Para isso, você deve entrar com uma ação para revisar o regime de visitas que foi fixado, alegando o desejo de ter mais contato com o filho.

Lembrando que, dependendo da idade, a criança pode ser ouvida pelo juiz antes da revisão das visitas.

Como as questões de Direito de Família e convivência devem ser analisadas de forma individual, entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida sobre o tema.

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