A guarda do filho é sempre um assunto que causa dúvidas e questionamentos. Afinal, é um direito e dever dos pais, e define o responsável pela tomada de decisões referentes à criança ou adolescente, sempre pensando na sua saúde e no seu bem-estar.
Antes de tudo, é preciso deixar claro que a guarda é sempre decidida por vias judiciais, a fim de garantir o que seja melhor para o menor, mesmo que haja um consenso entre os pais sobre o tema.
Neste artigo, vamos esclarecer as 6 principais dúvidas sobre a guarda.
1. Quais são os tipos de guarda?
Mesmo que os pais não morem juntos, a responsabilidade de ambos na relação com os filhos permanece inalterada. Deste modo, podemos definir a guarda como a ação de cuidar e manter a vigilância sobre a criança ou adolescente.
A legislação brasileira estabelece 2 tipos de guarda: a compartilhada e a unilateral. Existe também a guarda alternada, aceita pela jurisprudência brasileira quando está de acordo com os interesses do menor.
Veja, a seguir, as principais características de cada uma dessas modalidades.
Guarda compartilhada
A guarda compartilhada, prevista pela Lei nº13.058 de 2014, tem a finalidade de manter o afeto e a relação familiar entre o filho e seus pais.
Neste tipo de guarda, tanto a mãe quanto o pai devem dividir a responsabilidade da criação da criança ou adolescente. Na prática, mesmo que o filho more com um dos pais, ambos possuem exatamente os mesmos direitos e deveres em relação à criação do filho.
A guarda compartilhada é mais vantajosa para o filho por:
- Permitir a convivência familiar com a mãe e o pai;
- Não ter a necessidade do filho escolher com quem ele quer ficar;
- Os horários de visita serem mais flexíveis;
- Promover maior colaboração entre os pais;
- Evitar a alienação parental, ou seja, o afastamento emocional da criança e/ou do adolescente com um de seus pais.
Cabe ressaltar que atualmente a guarda compartilhada é tida como a regra.
Guarda alternada
A guarda alternada é aquela que, embora ambos os pais sejam responsáveis pela criança, há alternância entre o uso exclusivo da guarda para cada genitor, com a alternância da residência do menor.
Durante os períodos alternados, há transferência total da responsabilidade da criança e do adolescente.
É importante lembrar que esta modalidade de guarda não está prevista em lei, mas sim na jurisprudência.
Guarda unilateral
A guarda unilateral é aquela em que apenas um dos pais tem responsabilidade sobre o menor, ficando o outro genitor responsável pela fiscalização das atribuições. É garantido o direito à visita do não-detentor da guarda, nos dias e horários estabelecidos pelo juiz ou em comum acordo entre os pais.
Sobre a guarda unilateral é preciso fazer duas considerações. A primeira é que a guarda unilateral é exceção no Direito brasileiro e é concedida quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor ou não tem condições de exercê-la.
A segunda consideração é que o juiz pode determinar que o responsável pela guarda da criança seja uma outra pessoa que possua grau de parentesco e laços afetivos com a criança, como os avós. Essa medida é reconhecida pelo artigo 1.584 do Código Civil, nos casos em que o juiz entende que os pais não têm condições de zelar pela integridade do filho.
2. Qual a diferença entre guarda e direito de visita?
É comum que as pessoas confundam o significado de guarda e direito de visita, achando que os dois termos são semelhantes, mas, na verdade, a guarda é a obrigação e a responsabilidade que os pais ou apenas um genitor têm de prestar assistência material, moral e educacional ao seu filho, bem como tomar as decisões sobre a vida do menor.
Já o direito de visitas garante a convivência da criança com o pai que não detém a guarda. Lembrando que os dias e os horários de visita podem ser estabelecidos em comum acordo entre os pais ou por determinação judicial.
3. Os avós têm direito à visita?
A legislação brasileira prevê que o juiz pode estender direito de visitas aos avós, desde que observados os interesses da criança.
4. A guarda pode ser revista?
Sim!
A guarda do filho pode ser revista e alterada judicialmente, sempre que for necessário. Por exemplo, se em um primeiro momento o juiz determinou que a guarda da criança seria unilateral, os pais podem solicitar a alteração para a guarda compartilhada e vice-versa.
5. Perdi a guarda do meu filho, ainda tenho direito à visita?
Sim!
O direito à visita do pai que não detém a guarda do filho é assegurado pela legislação, de modo que a criança não perca o vínculo afetivo com o genitor.
6. Na guarda compartilhada é necessário pagar pensão alimentícia?
Sim!
Como na guarda compartilhada, tanto a mãe quanto o pai dividem a responsabilidade pela criação da criança ou adolescente. É normal que as pessoas acreditem que esta modalidade de guarda não precisa pagar pensão alimentícia, mas o pagamento de alimentos também é obrigatório nos casos de guarda compartilhada.
O valor da pensão é definido pelo juiz, de acordo com as necessidades da criança e dentro das possibilidades do pai responsável por pagar os alimentos.
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Como as questões relativas à guarda do filho devem ser analisadas de forma individual, entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida sobre o tema.