7 dúvidas mais comuns sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei que visa o pagamento de um benefício mensal para que uma pessoa possa ter condições de suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário e saúde.

Apesar da pensão alimentícia ser um direito básico, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o tema. Se este também é o seu caso, continue lendo esse artigo para entender os principais questionamentos acerca da pensão alimentícia.

1. Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Diferente do que muitos acreditam, a pensão alimentícia não é paga apenas para os filhos. Ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável podem receber pensão. Ainda há as situações em que os pais podem requerer que os seus filhos paguem pensão para ajudar na sua subsistência.

No caso dos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão é obrigatório até os 18 anos ou 24 anos, se o filho estiver estudando e não tiver como arcar com seus estudos e suas necessidades simultaneamente.

Já em relação aos ex-cônjuges ou ex-companheiros, o pagamento da pensão alimentícia pode acontecer quando a parte interessada comprovar a incapacidade de custear as despesas relativas à sua sobrevivência. No entanto, é importante ressaltar que a pensão só é devida quando o outro companheiro tiver condições financeiras de custear os alimentos.


Além disso, outro ponto que merece atenção em relação à pensão ao ex-cônjuge ou companheiro, é que o pagamento da pensão é temporário e durará apenas enquanto o requerente do apoio estiver se desenvolvendo profissionalmente.

2. É possível pedir pensão antes do filho nascer?

Sim!

A Lei nº11.804/2008 reconhece o direito a alimentos gravídicos. Na prática, uma gestante pode requerer que o pai da criança pague a pensão alimentícia para que a mulher possa arcar com as despesas relacionadas à gestação, como exames e consultas médicas, gastos com o parto, entre outros.

O pagamento dos alimentos gravídicos são garantidos até o nascimento da criança.  

3. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Os avós podem ser responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia quando ficar comprovado que os pais da criança ou do adolescente não podem cumprir com essa responsabilidade.

Na prática, isso acontece quando:

– O pai não possui capacidade financeira para arcar com a pensão alimentícia;

– O genitor da criança é falecido;

– O valor que o pai pode pagar não é suficiente para arcar com as necessidades básicas da criança. Neste caso, os avós podem complementar o valor da pensão.

4. Qual é a idade limite para o filho receber pensão?

Como mencionamos anteriormente, o pagamento da pensão aos filhos é obrigatório até os 18 anos ou 24 anos, se o filho estiver estudando e não tiver como arcar com seus estudos e suas necessidades simultaneamente.

5. É preciso pagar a pensão mesmo quando a guarda é compartilhada?

Embora o pai e a mãe dividam a responsabilidade e os mesmos direitos e deveres em relação à  criação da criança ou adolescente nos casos de guarda compartilhada, isso não anula o pagamento da pensão alimentícia. 

Assim, o genitor que não mora com a criança deve pagar a pensão alimentícia para ajudar nas despesas do filho.

Clique aqui e conheça os benefícios da guarda compartilhada.

6. Somente o pai é responsável pelo pagamento de pensão?

Não!

A sociedade acabou convencionando que o pai é sempre responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, mas, na verdade, o encarregado por pagar os alimentos do filho é aquele que não detém a guarda do menor.

Isso significa que, por exemplo, a mãe pode ser responsável pelo pagamento da pensão se o pai do seu filho tiver a guarda da criança ou do adolescente.

Além disso, como já citamos anteriormente, existem algumas circunstâncias em que os avós ficam responsáveis pelo pagamento dos alimentos.

7. Como o valor da pensão é calculado?

Antes de explicar como o valor da pensão alimentícia é calculado, é preciso deixar claro que não existe um valor ou percentual pré-determinado.

Para o cálculo da pensão alimentícia, são levados em consideração tanto as condições e as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar o benefício, quanto os custos envolvidos nas necessidades básicas da criança, como alimentação, saúde, educação, transporte, lazer, entre outros.

Como as questões de Direito de Família e pensão alimentícia devem ser analisadas de forma individual, entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida sobre o tema.

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