9 tipos de aposentadoria concedidas pelo INSS

A aposentadoria é um direito social, garantido pela Constituição Federal.

De maneira simples, podemos dizer que a aposentadoria se caracteriza pelo afastamento definitivo e remunerado de uma pessoa que já não possui mais capacidade de exercer suas atividades laborais, por motivos variados.

É importante lembrar que a aposentadoria é concedida pelo INSS a todo cidadão brasileiro que está inscrito na Previdência Social e que tenha realizado contribuições mensais durante o tempo em que trabalhou.

Quando falamos em aposentadoria, muitas pessoas acreditam que a idade é o único requisito para conseguir o benefício, mas existem outros parâmetros que podem influenciar na concessão da aposentadoria.

No artigo de hoje, nós vamos explicar quais são os tipos de aposentadoria concedidas pelo INSS e os requisitos necessários para cada uma das modalidades do benefício.

Modalidades de aposentadoria concedidas pelo INSS

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres. Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.

Esse tipo de benefício é concedido para pessoas portadoras de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Clique aqui e veja quais documentos poderão ser solicitados se você atender aos requisitos dessa modalidade de aposentadoria.

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial têm direito a uma aposentadoria exclusiva, com base no período de tempo em que contribuíram para a Previdência.

Nesse tipo de benefício é o tempo de contribuição que vai determinar a possibilidade do cidadão ser beneficiado ou não com a aposentadoria. Lembrando que esse fator varia conforme o gênero e o grau de deficiência do contribuinte.

Via de regra, homens com deficiência leve precisam ter 33 anos de contribuição, já as mulheres precisam ter contribuído por 28 anos.

No caso de pessoas com deficiência moderada, o tempo de contribuição é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

Já nas situações em que o requerente da aposentadoria tenha deficiência grave, o tempo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Para os servidores públicos, é exigido 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício do cargo em que se der a aposentadoria.

Veja quais são os documentos necessários para solicitar esse tipo de benefício.

  1. Aposentadoria especial por tempo de contribuição

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que são expostos a agentes e condições que são nocivos à saúde, como calor e ruído, em níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação e que realizam funções com alto nível de periculosidade.

Para solicitar a aposentadoria especial, o cidadão precisa ter exposição contínua e ininterrupta ao agente nocivo por pelo menos 180 meses. Além disso, precisa ter contribuído para a Previdência por 15, 20 ou 25 anos.

Lembrando que o tempo total de contribuição varia conforme o agente em que o trabalhador foi exposto. 

Clique aqui e veja os documentos necessários para solicitar esse benefício.

  1. Aposentadoria por idade rural

Para conseguir a aposentadoria rural, o beneficiário precisa ter trabalhado por, no mínimo 15 anos, sendo que a atividade precisa obrigatoriamente ser exercida no meio rural.

Além disso, os trabalhadores precisam ter uma idade mínima, que é de 60 anos para homens e de 55 anos para as mulheres.

  1. Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade é concedida aos homens, com no mínimo 65 anos, e às mulheres que tenham pelo menos 60 anos e tenham contribuído por 15 anos ou mais para a Previdência.

Clique aqui e saiba como solicitar esse benefício.

  1. Aposentadoria por idade mista

A aposentadoria por idade mista é permitida ao segurado que trabalhou como empregado rural e urbano. Os trabalhadores precisam ter a idade mínima de 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, e 15 anos de carência somando a atividade urbana e rural.

  1. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao profissional que é impedido, permanentemente, de prosseguir com as suas atividades laborais, em razão de lesão, doença ou acidente e que não consiga ser reabilitado para outra função. Exige-se, ainda, a carência mínima de 12 meses, exceto para casos de acidentes de qualquer natureza ou alguns tipos de doenças graves.

Em relação a esse benefício, é necessário fazer duas considerações. A primeira é que a incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e pela perícia médica realizada pelo próprio INSS, que avaliará se a incapacidade é permanente.

Já a segunda consideração é em relação à vigência do benefício. Esse tipo de aposentadoria é pago enquanto persistir a invalidez, sendo que o solicitante pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Saiba mais sobre a aposentadoria por invalidez.

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das mais aplicadas no Brasil.

Para receber esse benefício, o solicitante precisa ter 35 anos de contribuição, caso seja homem, e 30 anos de contribuição se for mulher.

A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima do solicitante, mas para receber o benefício, deve ser observado a soma entre a idade do contribuinte e o tempo de contribuição. 

Hoje, a regra vigente é a 86/96. Isso significa que o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.

Veja um exemplo prático: para conseguir o benefício a mulher precisa ter, pelo menos, 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, visto que 30+56=86.

Ainda é válido lembrar que essa regra aumenta progressivamente até atingir a pontuação 90/100. De acordo com a Lei 13.183/2015, essa pontuação sofrerá mudanças em 31 de dezembro de 2022, 2024 e 2026.

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

Esse benefício é concedido a homens e mulheres que tenham, respectivamente, 30 e 25 anos de contribuição exclusivamente como professor de educação básica.

Saiba mais sobre essa modalidade de aposentadoria.
Como as questões de Direito Previdenciário devem ser analisadas de forma individual, entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida sobre o tema.

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