O que você precisa saber sobre responsabilidade civil

Você sabia que a responsabilidade civil, de forma simples, pode ser entendida como a obrigação ou o dever de reparar um dano causado ao outro?

Sim. No direito, a teoria da responsabilidade civil tem o objetivo de determinar em quais condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa, além disso, em que medida está obrigada a repará-lo.

Podemos dizer que a reparação do dano, que pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa, é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. 

Vamos entender melhor sobre o tema responsabilidade civil? Continue a leitura!

Sobre a responsabilidade civil

Hoje em dia, é crucial se informar sobre a responsabilidade civil para saber a respeito dos direitos relativos a uma possível indenização e também para entender quais situações podem prejudicar o outro. Com essas informações, é possível prevenir e evitar danos.

A responsabilidade civil está determinada na legislação brasileira e dispõe que pessoas ou empresas que ocasionaram danos previstos em lei a um terceiro possuem o dever de repará-lo. Mas quais danos? Entre eles, os atos ilícitos de ação, omissão, negligência, ofensa ou violação de direitos. É possível verificar as situações passíveis de reparação no Código Civil Brasileiro

Tipos de responsabilidade civil

A responsabilidade civil pode ser dividida entre objetiva, subjetiva, contratual e extracontratual. A objetiva é aquela onde a pessoa causadora do dano não realizou a ação de forma dolosa ou culposa. Porém, conforme a legislação, a responsabilidade civil objetiva não depende da intenção do ato, ou seja, basta que a ação aconteça para que haja o dever de indenização do indivíduo prejudicado. Assim, não é preciso comprovar a culpa.

Mas quando o assunto é a responsabilidade civil subjetiva, é preciso que o agente causador do dano tenha dolo ou culpa em relação ao dano provocado. Dessa forma, ele precisa ter tido uma conduta consciente, negligente ou imprudente para que lhe seja imputada a responsabilidade.

Já quando falamos da natureza do dever jurídico violado, temos a responsabilidade civil contratual ou extracontratual. A primeira diz respeito a um dano decorrente do que está determinado em um contrato ou negócio jurídico unilateral. Por exemplo, se dois indivíduos firmam um contrato, eles são responsáveis por cumprir as obrigações nele estabelecidas. Caso contrário, o que não cumprir terá de indenizar a outra parte.

Por fim, a responsabilidade civil extracontratual se baseia em obrigações legais cuja origem é a lei ou o ordenamento jurídico. Essa responsabilidade tem como proposta corrigir danos atrelados à violação de deveres gerais de respeito pela pessoa e bens alheios. Aqui, não existe relação entre a vítima e o agente. 

Um exemplo é o dever de reparar danos causados por um acidente de veículo, situação na qual não havia um contrato entre as partes, porém, a legislação vigente determina que aquele que cometeu alguma infração de trânsito ou agiu sem a devida cautela, causando danos a terceiros, deverá repará-los.

Quando não é preciso pagar a indenização?

Algumas questões podem excluir o dever de indenização do sujeito. Por exemplo, em casos de legítima defesa, no exercício regular de um direito, em casos de necessidade, quando há culpa exclusiva da vítima, em caso fortuito ou força maior etc. Pode acontecer também de um agente agir dentro dos limites impostos pela lei, sendo que a conduta que provocou o dano é lícita ou quando o fato vem de um terceiro (nem vítima, nem agente). 

Quais são os tipos de danos?

Você já deve ter ouvido falar de alguns tipos de danos causados a terceiros, como o dano material e moral. O dano material consiste no prejuízo causado ao patrimônio da vítima, o que ocasiona perda ou deterioração dos seus bens materiais. 

O dano moral, por sua vez, é conhecido como dano extrapatrimonial e diz respeito a uma violação do estado psíquico do sujeito. Trata-se de uma ofensa ou violação à moral, à dignidade, à honra, à saúde e à imagem de um indivíduo. 

Em geral, ele ocorre quando há algum tipo de constrangimento que traga danos psicológicos a uma pessoa, como depressão, dor e sofrimento, mas não ficando restrito somente a essas situações. Os casos mais comuns de indenização por danos morais envolvem cobranças indevidas que trazem estresse e constrangimento, ou a exposição indevida do nome de alguém na internet.

Há também o dano decorrente da perda de uma chance.Trata-se de um dano que ocorre quando a vítima se vê privada de uma oportunidade real de obter um ganho ou mesmo de evitar a perda.

Já ouviu falar de seguro de responsabilidade civil?

Com o acesso à informação, cada vez mais pessoas buscam a justiça para pleitear indenizações por danos de diferentes tipos, como os citados acima. Como situações acontecem diariamente e podem imputar a seus autores indenizações às vítimas, existem as seguradoras, que oferecem apólices com cobertura para proteger os segurados contra situações dessa natureza.

Como exemplo, temos o seguro de responsabilidade civil aos profissionais liberais, contra eventuais prejuízos em ações judiciais, em decorrência de danos causados no exercício da profissão. Isso significa que ele garante o pagamento quando o cliente ou paciente é condenado a pagar uma indenização, por ato de negligência, imperícia e imprudência. De modo geral, ele prevê o pagamento até o limite de indenização da cobertura contratada. Para quem tiver curiosidade, a indenização está prevista em lei, no Código de Defesa do Consumidor Art. 14, §4º. CDC – Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

Por fim, podemos dizer que o Direito afeta as nossas vidas e a forma como convivemos em sociedade. Por isso, é importante ficar atento sobre essas temáticas, como a responsabilidade civil.

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