Mesmo sendo um tema bastante comum, o inventário ainda é um assunto que gera várias dúvidas para as famílias que precisam realizá-lo. Por isso, hoje, trouxemos para o blog, o passo a passo de como fazer essa transferência de patrimônio e da herança de forma descomplicada. Vamos lá?
O que é um inventário?
Sempre que uma pessoa falece e deixa bens, sejam imóveis, dinheiro, obras de arte, veículos, objetos pessoais, ações etc, deve ser feito um inventário, que é orientado pela área do Direito Sucessório, conforme regras do Código Civil.
O inventário nada mais é do que um procedimento legal que garante que a partilha dos bens do falecido aconteça de forma justa entre os herdeiros. Nesse sentido, ele consiste no processo de identificação e partilha de bens de uma pessoa falecida, regulamentando a partilha do patrimônio, garantindo a transmissão da posse e permitindo que a organização e a divisão da herança sejam justas e de acordo com os direitos de cada herdeiro.
Tipos de inventário
Hoje em dia, trabalhamos com duas modalidades de inventário, sendo elas o extrajudicial e o judicial.
O inventário extrajudicial é o modo mais simples de fazer a partilha dos bens. Nessa modalidade, a partilha é resolvida diretamente no cartório, por meio de escritura pública. Porém, mesmo sendo fácil de fazer, esse tipo de inventário só pode ser realizado se:
- Todos os herdeiros forem maiores de idade;
- Todos os herdeiros forem plenamente capazes;
- Todos os beneficiados com a herança estiverem de acordo com a partilha.
Vale mencionar que, para realizar o inventário extrajudicial, a família deve contar com a orientação de um advogado que será responsável por identificar como a partilha foi acordada entre todos os herdeiros.
Como dito, além do inventário extrajudicial há o judicial, que ocorre quando o Poder Judiciário é responsável por fazer a definição da divisão dos bens.
Essa modalidade é obrigatória quando existe:
- Herdeiros menores de idade;
- Herdeiros interditados;
- Divergências e conflitos entre os herdeiros.
Como abrir um inventário?
Para dar início ao inventário, é essencial que a família saiba se existe ou não um testamento e, além disso, levante o que compõe o patrimônio da pessoa falecida. Além disso, é preciso criar um plano de partilha, que deve ser apresentado ao escrivão, no caso do inventário extrajudicial, ou mesmo ao juiz, caso a família opte pelo inventário judicial.
Vale lembrar ainda que todo o processo de inventário deve ter a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Bom, mas quem pode abrir o inventário? Essa abertura pode ser feita pelos próprios herdeiros, credores ou qualquer outra pessoa que demonstre interesse no processo, inclusive o Ministério Público e a Fazenda Pública.
Para começar o processo, alguns documentos são necessários, como:
- Certidão de óbito do falecido;
- Testamento ou a certidão que comprova a inexistência do documento;
- Documentação dos herdeiros;
- Documentos de comprovação de propriedade dos bens que serão partilhados.
Prazo para abertura
De acordo com o Código Civil, o processo de inventário precisa ser aberto em até 60 dias a partir da data de falecimento de uma pessoa. Caso a família não abra no prazo estabelecido acima, ela pode pagar multa sobre o valor do Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação (ITCMD).
Essa multa é cobrada pela Fazenda Estadual, então, a penalidade varia de acordo com cada estado.
Quem pode receber a herança no fim do inventário?
A lei brasileira ressalta que existem dois tipos de herdeiros, sendo eles os necessários e os testamentários. Os necessários são os filhos, pais e cônjuges, que recebem metade dos bens deixados pelo falecido; enquanto os testamentários, como o próprio nome já diz, são os que herdam algum bem pelo testamento, mesmo sem vínculo de parentesco.
O inventário é sempre moroso?
Muita gente pensa que fazer um inventário é sempre um processo lento, o que não é verdade. O fato é que o processo depende de diversos fatores. No caso de herdeiros menores de idade, por exemplo, é preciso contar com a manifestação do Ministério Público, o que pode atrasar a conclusão. Outros fatores como advogados diferentes entre os herdeiros, discordâncias e atraso no pagamento do imposto podem atrasar o processo.
A partilha pode ser feita de outras formas?
Sim, existem três modalidades de partilhas de bens, veja só:
- Arrolamento: é preciso que os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, os beneficiários precisam estar de acordo com a partilha, não pode haver um testamento e o valor dos bens não deve passar o valor de mil salários mínimos.
- Holding Familiar: consiste na criação de uma empresa que tem o objetivo de controlar o patrimônio da família. Se o titular falecer, os herdeiros se tornam sócios da empresa.
- Doação em vida: a pessoa pode transferir os seus bens para seus herdeiros ou para terceiros em vida. Há algumas ressalvas, por exemplo, você só pode doar em vida 50% do seu patrimônio,
Agora que você já aprendeu mais sobre como funciona o processo de inventário, vale ressaltar que a JCM Advogados Associados é referência no assunto e em ações ligadas ao planejamento sucessório e direito das sucessões.