Estabilidade pré-aposentadoria: empregado prestes a se aposentar pode ser demitido?

Um colaborador pode ser desligado da empresa em que trabalha por diversos motivos. A rescisão de um contrato de trabalho encerra um vínculo entre empresa e trabalhador, gerando uma série de obrigações para um lado e direitos para o outro. 

Porém, a estabilidade pré-aposentadoria é uma dúvida comum tanto dos profissionais quanto das empresas de um modo geral. O empregado, volta e meia, apresenta a preocupação com o desligamento mesmo estando prestes a se aposentar. Da mesma maneira, as organizações procuram se informar sobre os direitos dos trabalhadores no período pré-aposentadoria.

Que tal entender melhor sobre o assunto?

Como funciona a estabilidade pré-aposentadoria?

Basicamente, o empregado possui uma garantia de não ser mandado embora da empresa em período próximo de sua aposentadoria, ou seja, quando está prestes a cumprir todos os requisitos cruciais para a obtenção da sonhada aposentadoria.

O objetivo dessa garantia é justamente evitar desligamentos arbitrários próximos ao período da aposentadoria, o que poderia prejudicar os profissionais no sentido de realocação no mercado de trabalho, por exemplo.

Sabendo disso, a regra, então, proíbe a empresa de dispensar o colaborador até que ele atinja o prazo para requerer a aposentadoria ao INSS, sendo um direito previsto assegurado na convenção ou acordo coletivo de sua categoria.

Vale mencionar que o prazo estipulado varia de acordo com a categoria do empregado. Ou seja, existem convenções coletivas que estipulam o prazo de dois anos de estabilidade pré-aposentadoria, enquanto há outras que pedem somente o prazo de um ano. 

Uma curiosidade é que a estabilidade pré-aposentadoria não está amparada pela lei, porém, está prevista em normas que foram regulamentadas pelos sindicatos nos acordos de convenções coletivas de cada categoria. Em resumo, está estabelecida por normas sindicais regulamentadas.

Reforma da previdência e a estabilidade pré-aposentadoria

Você já deve ter visto que a Reforma da Previdência fez algumas alterações no que tange à estabilidade pré-aposentadoria e em todo o processo de aposentadoria de modo geral.

Por exemplo:

  • As mulheres precisam de tempo de contribuição de 15 anos e a idade mínima de 62 anos;
  • Os homens precisam de tempo de contribuição de 20 anos e a idade mínima de 65 anos.

Ou seja, tanto homens quanto mulheres devem fazer os cálculos para entenderem quanto tempo ainda precisam contribuir para solicitar a aposentadoria. Feito isso, é preciso verificar na convenção coletiva o prazo da estabilidade pré-aposentadoria.

Os profissionais saberão que têm direito à estabilidade pré-aposentadoria se a categoria em que trabalham estiver sendo regida por normas coletivas negociadas entre as empresas e os sindicatos. 

As empresas também podem fazer a consulta no site da Previdência Social, que traz o histórico de contribuições do empregado ao longo de sua vida.

Vale lembrar que a dispensa feita no período pré-aposentadoria poderá acarretar em prejuízos para a empresa. Além da reintegração do empregado ao quadro de colaboradores da organização, ela poderá sofrer com condenação por danos morais e materiais ao empregador pelo desrespeito à regra da convenção coletiva da categoria.

O colaborador poderá perder essa estabilidade?

O empregado perde a estabilidade pré-aposentadoria em casos onde seja dispensado da organização por motivos de justa causa. Da mesma maneira, ele pode perder o direito caso complete todos os requisitos para se aposentar, mas não tenha solicitado o benefício ao INSS.

Contudo, cada categoria é analisada de forma individual e tem as suas regras de estabilidade. Por isso, é importante verificar a convenção coletiva.

Caso a empresa deseje demitir o funcionário dentro da estabilidade, ela pode propor um acordo ao profissional, como uma indenização. 

Precisa de ajuda para verificar a estabilidade pré-aposentadoria dos funcionários? Entre em contato conosco!
Aproveite e veja também o que fazer quando o seu pedido de aposentadoria no INSS for negado.

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