Mudanças no Imposto sobre Herança com a Reforma Tributária

A reforma tributária no Brasil trouxe significativas mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que impactam diretamente o planejamento sucessório. As mudanças principais envolvem a competência de cobrança do imposto, a possibilidade de tributação em casos de doações e heranças no exterior, e a introdução de isenções específicas. Aqui estão os pontos principais dessas alterações:

1. Competência de Cobrança do Imposto

Antes da reforma, o ITCMD era recolhido no estado onde se processava o inventário ou arrolamento. Com as novas regras, a competência tributária passou a ser do estado onde o falecido tinha domicílio. Isso visa evitar a prática de alterar o local do inventário para pagar menos imposto, considerando que as alíquotas variam entre os estados​.

2. Tributação de Heranças e Doações no Exterior

A reforma autorizou a cobrança do ITCMD em casos onde o doador ou o falecido residia no exterior, ou onde o inventário foi processado fora do Brasil. Anteriormente, essa cobrança era considerada inconstitucional devido à falta de uma lei complementar. Com a reforma, os estados podem legislar para efetuar essa cobrança​.

3. Alíquotas Progressivas

Os estados agora devem aprovar leis que estabeleçam alíquotas progressivas para o ITCMD, ajustando a tributação conforme o valor dos bens transmitidos. A maioria dos estados já pratica a cobrança progressiva, mas alguns como São Paulo, Minas Gerais e outros ainda usam alíquotas fixas e precisam se adequar​.

4. Isenção para Entidades sem Fins Lucrativos

A reforma prevê isenção do ITCMD para doações feitas a entidades sem fins lucrativos que desempenham atividades de relevância pública e social, como organizações assistenciais, beneficentes e instituições religiosas e científicas​.

5. Transição e Implementação

As mudanças previstas pela reforma tributária não entram em vigor imediatamente. Há um período de transição de sete anos, de 2026 a 2032, até a adoção completa do novo modelo tributário em 2033. Durante esse período, as regras antigas e novas coexistirão gradualmente​​.

Considerações para Planejamento Sucessório

Diante dessas mudanças, é recomendável que os contribuintes revisem seus planejamentos sucessórios. Muitos especialistas sugerem antecipar doações em vida para aproveitar as alíquotas atuais antes que novas alíquotas mais elevadas sejam aprovadas. Além disso, é importante considerar cláusulas de usufruto, impenhorabilidade e reversão ao organizar a transmissão de patrimônio, especialmente em casos de participações societárias onde o doador deseja manter o controle​.
 
Essas mudanças exigem uma avaliação cuidadosa e, possivelmente, a reorganização do patrimônio para otimizar a carga tributária e garantir que os herdeiros sejam beneficiados da forma mais eficiente possível.
​Fontes:

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