A questão da herança já é um tema sensível e pode se tornar ainda mais complexa quando o falecido possui bens no exterior. Nesse tipo de situação, entram em jogo as legislações de diferentes países, o que pode gerar dúvidas sobre como proceder com o inventário e a divisão dos bens.
Neste artigo, vamos explicar de maneira simples como funciona o processo de herança internacional, abordando os principais aspectos que os herdeiros precisam conhecer.

O que é a herança internacional?

Herança internacional ocorre quando o falecido possui bens localizados em mais de um país. Esses bens podem incluir imóveis, contas bancárias, investimentos, ações, entre outros tipos de patrimônio. Nesses casos, os herdeiros devem lidar com questões legais tanto no Brasil quanto no país onde os bens estão localizados.
Cada país tem suas próprias regras para regular a sucessão de bens, o que significa que a legislação brasileira não é, necessariamente, a única que será aplicada.

Qual lei é aplicada em casos de herança internacional?

Uma das principais dúvidas em casos de herança internacional é sobre qual legislação deve ser seguida: a do país de residência do falecido ou a do país onde os bens estão localizados?
A regra geral é que os bens imóveis (como casas, terrenos e apartamentos) são regidos pelas leis do país onde estão situados. Já os bens móveis (como dinheiro, ações, carros) costumam ser regulados pela legislação do país de residência do falecido.
No Brasil, o Código Civil determina que a sucessão de bens situados no país será feita de acordo com a lei brasileira, mesmo que o falecido seja estrangeiro ou residente no exterior. Entretanto, para bens localizados fora do Brasil, será aplicada a legislação do país em que esses bens se encontram.

Processo de inventário em casos de herança internacional

O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial utilizado para a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros. Quando o falecido possui bens em mais de um país, o processo de inventário pode se tornar mais complicado, exigindo a abertura de inventários em cada país onde os bens estão.

Inventário no Brasil

Se o falecido possuía bens no Brasil, mesmo que também tenha patrimônio no exterior, os herdeiros devem abrir um inventário no Brasil para a partilha desses bens. Esse processo pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo das circunstâncias, como a existência de testamento ou a presença de herdeiros menores de idade.

Inventário no exterior

Para os bens localizados fora do Brasil, será necessário seguir as regras do país onde o patrimônio está. Em muitos casos, isso envolve contratar advogados especializados no país estrangeiro para lidar com a legislação local e garantir que o inventário seja realizado de forma correta.

Impostos na herança internacional

Outro ponto importante em casos de herança internacional é a questão dos impostos. No Brasil, os herdeiros devem pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os bens herdados. Esse imposto varia de estado para estado, mas geralmente está entre 4% e 8% do valor do bem.
Já para os bens localizados no exterior, pode ser necessário pagar impostos tanto no Brasil quanto no país onde os bens estão. Alguns países têm tratados de bitributação com o Brasil, o que significa que os herdeiros não pagarão impostos duas vezes sobre o mesmo bem. Entretanto, em países sem esse tipo de acordo, a cobrança pode ocorrer em ambas as jurisdições.

O testamento e a herança internacional

Em casos de herança internacional, o testamento é um instrumento importante que pode facilitar a distribuição dos bens, especialmente se houver patrimônio em diferentes países. É possível que o falecido tenha elaborado um testamento que contemple todos os seus bens, tanto no Brasil quanto no exterior, ou ele pode ter feito testamentos separados para cada país onde possui patrimônio.
O testamento deve seguir as formalidades legais do país onde foi feito para ser considerado válido. Além disso, mesmo que o falecido tenha feito um testamento no exterior, os herdeiros precisarão homologá-lo no Brasil, caso existam bens no território nacional.

Quais são os principais desafios na herança internacional?

Lidar com herança internacional pode apresentar alguns desafios. Os principais incluem:
  • Diferenças nas Leis de Sucessão: Cada país tem regras próprias para a sucessão de bens, o que pode dificultar o processo, especialmente se as legislações forem muito distintas.
  • Custos e Tempo: A necessidade de abrir processos de inventário em diferentes países pode aumentar os custos e o tempo para que os herdeiros recebam sua parte na herança.
  • Dificuldade de Comunicação e Tradução de Documentos: Em alguns casos, será necessário traduzir documentos para o idioma do país estrangeiro e, muitas vezes, homologá-los junto às autoridades competentes.

Como os herderios podem se preparar para lidar com herança internacional?

Para evitar complicações, é essencial que os herdeiros busquem orientação jurídica especializada em herança internacional. O apoio de advogados familiarizados com as leis dos países envolvidos ajudará a garantir que todos os trâmites legais sejam realizados de maneira correta e eficiente.
Além disso, se o falecido possuía bens no exterior, é importante reunir o maior número possível de informações sobre esses bens, como registros de propriedade, contas bancárias e investimentos, bem como verificar se ele deixou um testamento válido em algum dos países.

Conclusão

A herança internacional é um tema complexo, pois envolve legislações de diferentes países, o que pode trazer desafios tanto legais quanto práticos para os herdeiros. Cada situação será única, dependendo de onde os bens estão localizados e das leis desses países.
Contar com o apoio de profissionais especializados em direito internacional é fundamental para garantir que o processo de inventário e a divisão dos bens ocorram de forma correta, justa e sem atrasos desnecessários. Se você está lidando com uma situação de herança internacional, procure orientação o quanto antes para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

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