Usucapião é uma forma de aquisição originária de um bem, em razão do seu uso ininterrupto durante um período de tempo.
E, apesar desse direito ser reconhecido pela legislação brasileira, o tema ainda gera muitas dúvidas quanto às regras e legalidade da usucapião. Por isso, o objetivo deste artigo é esclarecer os requisitos e as modalidades de usucapião.
Entenda o que é usucapião
De maneira simples, podemos dizer que usucapião é uma maneira de conseguir a propriedade de um bem, depois de utilizar esse bem, que pode ser móvel ou imóvel, por um determinado período de tempo e de forma contínua.
Por exemplo, Renata construiu a sua casa em um terreno agindo de boa-fé, por acreditar que o terreno é seu por herança. Durante duas décadas, Renata viveu ali com sua família e pagou os tributos e impostos que incidem sobre o terreno e o imóvel.
Um certo dia, Joaquim chegou no terreno e mostrou os documentos que comprovam que aquele imóvel pertence a ele.
Neste caso, como o terreno de propriedade de Joaquim estava abandonado por 20 anos, mas foi Renata quem organizou o local, pagou os tributos e deu ao terreno uma função social, ela pode entrar com o pedido de usucapião, já que ocupa o terreno há alguns anos e de forma contínua.
É importante ressaltar que a usucapião é regulamentada tanto pelo artigo 5º da Constituição Federal, quanto pelo Código Civil. Você pode ler o que os dois regramentos dizem sobre a usucapião clicando aqui.
Modalidades e requisitos de usucapião
Atualmente existem diversos tipos de usucapião.
Como cada uma dessas modalidades possui suas particularidades, é fundamental que você conheça as características de cada tipo de usucapião antes de iniciar uma ação requerendo a propriedade do imóvel.
Extraordinária
A usucapião extraordinária é regulamentada pelo artigo 1.238 do Código Civil.
Essa modalidade não depende de um título justo de propriedade, ou seja, o requerente da usucapião não precisa ter um documento que o faça crer que seja proprietário do imóvel, como um contrato de gaveta.
Os requisitos para o pedido de usucapião extraordinária são:
- Ter posse do imóvel por 15 anos ininterruptos;
- Não ter oposição do proprietário, ou seja, o requerente não pode ter invadido ou entrado de forma violenta, mas pode ter ocupado sem que o proprietário se opusesse à posse;
- O requerente ainda precisa ter cuidado do bem como se fosse seu, arcando, inclusive, com os custos.
É importante frisar que o prazo de ocupação do imóvel para dar entrada com a ação de usucapião pode ser reduzido para 10 anos, se o requerente residir no imóvel, tiver realizado alguma obra ou atividade produtiva.
Ordinária
A usucapião ordinária é reconhecida pelo artigo 1.242 do Código Civil.
Essa modalidade depende de um título justo, ou seja, documento que mostre que o requerente tem a posse do imóvel com uma razão plausível, bem como que ele agiu com boa-fé.
Os outros requisitos para o pedido de usucapião ordinário são:
- Posse contínua do imóvel por 10 anos;
- A posse precisa ser pacífica e sem a contestação por outra pessoa;
- O requerente ainda precisa ter cuidado do bem como se fosse seu.
Lembrando que o prazo pode ser reduzido para 5 anos se o requerente residir no imóvel, tiver realizado alguma obra ou atividade produtiva.
Especial rural
A usucapião especial rural é prevista pelo artigo 191 da Constituição Federal e pelo artigo 1.239 do Código Civil.
Os requisitos para solicitar esse tipo usucapião são:
- Posse ininterrupta do terreno por 5 anos, sendo necessário que ele esteja localizado na zona rural;
- A área do terreno não pode ser superior a 50 hectares;
- Inexistência de oposição;
- O requerente precisa morar no local;
- A terra precisa ser produtiva com o trabalho do próprio requerente ou de sua família;
- O requerente não pode ser dono de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
Especial urbana
A usucapião especial urbana é prevista pelo artigo 183 da Constituição Federal e pelo artigo 1.240 do Código Civil.
Os requisitos para o pedido de usucapião especial urbana são:
- Posse ininterrupta do terreno por 5 anos;
- A área do imóvel não pode ser superior a 250m2;
- Inexistência de oposição;
- O requerente precisa morar no local;
- O requerente não pode ser dono de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
Especial familiar
A usucapião especial familiar é prevista pelo artigo 1.240-A do Código Civil.
Os requisitos para o pedido de usucapião especial familiar são:
- Posse exclusiva do requerente de maneira ininterrupta por 2 anos após o cônjuge ou companheiro ter abandonado o imóvel;
- O imóvel precisa ser urbano e ter área de até 250m²;
- O requerente precisa morar no local e não pode ser proprietário de outro imóvel.
Coletiva
A usucapião coletiva é reconhecida pelo artigo 10 do Estatuto das Cidades.
Os requisitos para o pedido de usucapião coletiva são:
- O imóvel precisa estar em área urbana e ter área superior a 250m2;
- A posse do local precisa ser ininterrupta e pelo período de 5 anos;
- A ocupação deve ser por população de baixa renda e usada para moradia;
- Os requerentes não podem ser proprietários de outros imóveis.
Saiba como entrar com uma ação de usucapião
Aquele que ocupa um imóvel e que atenda aos requisitos mencionados acima, precisa da orientação de um advogado para entrar com ação para adquirir a posse do imóvel através da usucapião.
Para ingressar com o pedido de usucapião, é preciso apresentar alguns documentos, como:
- RG e CPF do requerente;
- Planta do imóvel;
- Comprovantes de residência;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Comprovantes de pagamento de IPTU;
- Documentos que esclareçam a origem da posse, entre outros.
Caso você tenha dúvidas sobre a usucapião ou queira requerer a posse de um imóvel, entre em contato conosco.