Usucapião: como funciona e como fazer?

Usucapião é uma forma de aquisição originária de um bem, em razão do seu uso ininterrupto durante um período de tempo.

E, apesar desse direito ser reconhecido pela legislação brasileira, o tema ainda gera muitas dúvidas quanto às regras e legalidade da usucapião. Por isso, o objetivo deste artigo é esclarecer os requisitos e as modalidades de usucapião.

Entenda o que é usucapião

De maneira simples, podemos dizer que usucapião é uma maneira de conseguir a propriedade de um bem, depois de utilizar esse bem, que pode ser móvel ou imóvel, por um determinado período de tempo e de forma contínua.

Por exemplo, Renata construiu a sua casa em um terreno agindo de boa-fé, por acreditar que o terreno é seu por herança. Durante duas décadas, Renata viveu ali com sua família e pagou os tributos e impostos que incidem sobre o terreno e o imóvel.

Um certo dia, Joaquim chegou no terreno e mostrou os documentos que comprovam que aquele imóvel pertence a ele.

Neste caso, como o terreno de propriedade de Joaquim estava abandonado por 20 anos, mas foi Renata quem organizou o local, pagou os tributos e deu ao terreno uma função social, ela pode entrar com o pedido de usucapião, já que ocupa o terreno há alguns anos e de forma contínua.

É importante ressaltar que a usucapião é regulamentada tanto pelo artigo 5º da Constituição Federal, quanto pelo Código Civil. Você pode ler o que os dois regramentos dizem sobre a usucapião clicando aqui.

Modalidades e requisitos de usucapião

Atualmente existem diversos tipos de usucapião. 

Como cada uma dessas modalidades possui suas particularidades, é fundamental que você conheça as características de cada tipo de usucapião antes de iniciar uma ação requerendo a propriedade do imóvel.

Extraordinária

A usucapião extraordinária é regulamentada pelo artigo 1.238 do Código Civil.

Essa modalidade não depende de um título justo de propriedade, ou seja, o requerente da usucapião não precisa ter um documento que o faça crer que seja proprietário do imóvel, como um contrato de gaveta.

Os requisitos para o pedido de usucapião extraordinária são:

  • Ter posse do imóvel por 15 anos ininterruptos;
  • Não ter oposição do proprietário, ou seja, o requerente não pode ter invadido ou entrado de forma violenta, mas pode ter ocupado sem que o proprietário se opusesse à posse;
  • O requerente ainda precisa ter cuidado do bem como se fosse seu, arcando, inclusive, com os custos.

É importante frisar que o prazo de ocupação do imóvel para dar entrada com a ação de usucapião pode ser reduzido para 10 anos, se o requerente residir no imóvel, tiver realizado alguma obra ou atividade produtiva.

Ordinária

A usucapião ordinária é reconhecida pelo artigo 1.242 do Código Civil.

Essa modalidade depende de um título justo, ou seja, documento que mostre que o requerente tem a posse do imóvel com uma razão plausível, bem como que ele agiu com boa-fé.

Os outros requisitos para o pedido de usucapião ordinário são:

  • Posse contínua do imóvel por 10 anos;
  • A posse precisa ser pacífica e sem a contestação por outra pessoa;
  • O requerente ainda precisa ter cuidado do bem como se fosse seu.

Lembrando que o prazo pode ser reduzido para 5 anos se o requerente residir no imóvel, tiver realizado alguma obra ou atividade produtiva.

Especial rural

A usucapião especial rural é prevista pelo artigo 191 da Constituição Federal e pelo artigo 1.239 do Código Civil.

Os requisitos para solicitar esse tipo usucapião são:

  • Posse ininterrupta do terreno por 5 anos, sendo necessário que ele esteja localizado na zona rural;
  • A área do terreno não pode ser superior a 50 hectares;
  • Inexistência de oposição;
  • O requerente precisa morar no local;
  • A terra precisa ser produtiva com o trabalho do próprio requerente ou de sua família;
  • O requerente não pode ser dono de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.

Especial urbana

A usucapião especial urbana é prevista pelo artigo 183 da Constituição Federal e pelo artigo 1.240 do Código Civil.

Os requisitos para o pedido de usucapião especial urbana são:

  • Posse ininterrupta do terreno por 5 anos;
  • A área do imóvel não pode ser superior a 250m2;
  • Inexistência de oposição;
  • O requerente precisa morar no local;
  • O requerente não pode ser dono de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.

Especial familiar

A usucapião especial familiar é prevista pelo artigo 1.240-A do Código Civil.

Os requisitos para o pedido de usucapião especial familiar são:

  • Posse exclusiva do requerente de maneira ininterrupta por 2 anos após o cônjuge ou companheiro ter abandonado o imóvel;
  • O imóvel precisa ser urbano e ter área de até 250m²;
  • O requerente precisa morar no local e não pode ser proprietário de outro imóvel.

Coletiva

A usucapião coletiva é reconhecida pelo artigo 10 do Estatuto das Cidades.

Os requisitos para o pedido de usucapião coletiva são:

  • O imóvel precisa estar em área urbana e ter área superior a 250m2;
  • A posse do local precisa ser ininterrupta e pelo período de 5 anos;
  • A ocupação deve ser por população de baixa renda e usada para moradia;
  • Os requerentes não podem ser proprietários de outros imóveis.

Saiba como entrar com uma ação de usucapião

Aquele que ocupa um imóvel e que atenda aos requisitos mencionados acima, precisa da orientação de um advogado para entrar com ação para adquirir a posse do imóvel através da usucapião.

Para ingressar com o pedido de usucapião, é preciso apresentar alguns documentos, como: 

  • RG e CPF do requerente;
  • Planta do imóvel;
  • Comprovantes de residência;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Comprovantes de pagamento de IPTU;
  • Documentos que esclareçam a origem da posse, entre outros.

Caso você tenha dúvidas sobre a usucapião ou queira requerer a posse de um imóvel, entre em contato conosco.

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