Escolher o regime tributário da empresa é um dos passos mais importantes para a sua sustentabilidade financeira, crescimento e competitividade no mercado.
Ao escolher o regime tributário errado, a sua empresa pode ser obrigada a pagar um conjunto de tributos inadequados, o que compromete a saúde financeira da empresa e ainda pode gerar problemas fiscais junto à Receita Federal.
Para entender as particularidades dos regimes tributários previstos na legislação, bem como qual modelo é o mais indicado para a sua empresa, continue lendo esse artigo!
Os 3 tipos de Regime Tributário
O Regime Tributário é o sistema que rege e indica quais são os tributos que a sua empresa deve pagar aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com o tipo da empresa, tamanho do negócio e faturamento anual.
Atualmente, existem 3 tipos de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada regime possui suas próprias regras, obrigações e limitações.
Conheça as principais características, vantagens e desvantagens de cada um dos regimes tributários previstos pela legislação brasileira.
- Simples Nacional
Como o próprio nome diz, o Simples Nacional é um regime facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que possuem um faturamento anual de até $4,8 milhões de reais, já que permite o recolhimento de vários tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Por meio do DAS, você paga todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o seu negócio: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Para que a sua empresa opte pelo Simples Nacional, ela precisa atender a alguns requisitos que estão relacionados ao faturamento, atividades da empresa, natureza jurídica e constituição societária.
Só pode optar pelo Simples Nacional, as empresas do tipo:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$81 mil;
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento no último ano.
Além disso, o quadro societário da empresa só pode ser composto por pessoas físicas, todos os sócios precisam morar no Brasil, a empresa não pode ter débitos com o INSS e nem irregularidades em cadastros fiscais.
Empresas que possuem suas atividades ligadas a serviços financeiros, transporte de passageiros, importação de combustível, fabricação de veículos, distribuição e geração de energia elétrica, locação e incorporação de imóveis, cessão ou locação de mão de obra e que produzam e vendam no atacado cigarros, refrigerantes e bebidas alcoólicas não podem optar pelo Simples Nacional.
Vantagens do Simples Nacional
Caso a sua empresa se enquadre nas regras do Simples Nacional, escolher esse regime pode ser muito benéfico para o seu negócio.
A primeira vantagem do Simples Nacional é a arrecadação unificada através do DAS. Em muitos casos, como a alíquota é única, a redução da carga tributária da empresa pode chegar a até 40%. Lembrando que a taxa de contribuição também pode ser mais acessível se comparada com outras modalidades de tributação, visto que o valor do tributo é estabelecido em tabela, levando em consideração o faturamento e a atividade do negócio.
Além disso, optar pelo Simples Nacional permite que a sua empresa parcele débitos junto à Receita Federal, bem como tenha acesso à Contabilização Simplificada, uma vez que empresas optantes do Simples Nacional estão isentas de algumas declarações, como o SISCOSERV e Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
Empresas optantes pelo Simples também possuem preferência em processos licitatórios, caso haja empate nas propostas apresentadas entre os concorrentes.
Ainda é importante lembrar que o Simples Nacional permite que você tenha outra empresa, desde que a receita bruta total delas não ultrapassem o limite estabelecido pelo Simples Nacional.
Desvantagens do Simples Nacional
As empresas que pagam IPI, ICMS, PIS e COFINS ganham créditos cumulativos, mas as empresas optantes do Simples Nacional, como o recolhimento dos tributos é feita de forma simplificada, acabam não tendo direito aos créditos cumulativos.
Outra desvantagem do regime tributário é que o recolhimento é feito com base no faturamento e não no lucro da empresa. Isso significa que, mesmo com prejuízo no mês, a carga tributária será a mesma.
Ademais, empresas do Simples Nacional não podem ser sócias de outra empresa, nem podem ter uma pessoa jurídica em seu quadro societário.
- Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que determina a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas, com base na presunção do lucro do negócio em determinado período.
Isso significa que a Receita Federal entende que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o seu lucro. A porcentagem que incide sobre o faturamento de cada empresa varia conforme a sua atividade.
Veja a porcentagem do Lucro Presumido para cada atividade econômica:
- 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% do faturamento para transporte de cargas, atividades imobiliárias, industrialização para terceiros com recebimento de material;
- 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
- 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica, como advogados e engenheiros; intermediação de negócios; consultoria; administração, locação e cessão de bens móveis ou imóveis; e construção civil.
Impostos que incidem sobre o Lucro Presumido
Diferentemente do Simples Nacional, as empresas optantes do Lucro Presumido pagam os tributos de forma separada. Deste modo, os impostos que incidem sobre esse regime tributário são:
- Programa de Integração Social (PIS), correspondente a 0,65% do faturamento do mês;
- Imposto sobre Serviços (ISS), variando entre 2,5% a 5% do faturamento mensal. A porcentagem que incidirá sobre o imposto depende da cidade onde a empresa está registrada e do serviço prestado;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), equivalente a 3% do faturamento mensal;
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que corresponde a 15% do valor do lucro presumido, de acordo com a atividade econômica, como citamos acima;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), equivalente a 9% do valor lucro presumido.
É válido lembrar que o PIS, ISS e COFINS são arrecadados todos os meses. Já o IRPJ e o CSLL são recolhidos a cada três meses.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Para aderir ao regime de Lucro Presumido, a sua empresa precisa faturar entre R$3,6 milhões e até R$78 milhões por ano.
Além disso, a sua empresa não pode desenvolver atividades relacionadas a bancos comerciais, investimentos, cooperativa de crédito, financiamento e investimento imobiliário, corretoras, seguro e previdência privada aberta.
Vantagens do Lucro Presumido
Se a sua empresa fatura, anualmente, até R$4,8 milhões, dependendo do tipo de atividade e da faixa que a sua empresa se enquadra no Simples Nacional, o regime de Lucro Presumido pode ser mais econômico, visto que ele tributa apenas parte do faturamento bruto para os principais impostos.
Além disso, quem opta pelo Lucro Presumido paga alíquotas menores para o PIS e COFINS e tem menor probabilidade de recolher os tributos de forma incorreta.
Outro fator que torna o Lucro Presumido vantajoso é que, se o lucro da empresa for maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos.
Desvantagens do Lucro Presumido
A principal desvantagem do Lucro presumido é o risco que a empresa assume de pagar mais impostos, já que estes são calculados por meio de uma margem de lucro pré-fixada.
Ademais, os impostos desse regime são pagos separadamente, o que exige maior organização para que você não deixe de pagar os tributos. Quando você atrasa o pagamento dos encargos, você não pode fazer a distribuição dos lucros.
Outra desvantagem do Lucro Presumido são as altas alíquotas, que podem chegar a 32%.
- Lucro Real
É um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, com ajustes previstos em lei.
Como o processo de cálculo do lucro da empresa é mais longo, já que envolve a apuração da própria empresa e os ajustes previstos pela legislação tributária do Brasil, o Lucro Real é mais complexo se comparado ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.
Tributos que incidem sobre o Lucro Real
Os tributos que incidem sobre esse regime tributário são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), correspondendo a 15% para lucros de até R$20 mil por mês ou 25% quando o lucro for maior;
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), equivalente a 9% do lucro do período apurado;
- Programa de Integração Social (PIS), compatível a 1,65% dos lucros;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), equivalente a 7,6% do lucro;
É importante lembrar que as alíquotas dos tributos que incidem sobre o Lucro Real são calculadas com base no lucro real da empresa, ou seja, a diferença entre as receitas e as despesas do negócio em um determinado período de tempo. Isso significa que o valor dos encargos pode aumentar ou diminuir de acordo com o lucro registrado.
Quem pode optar pelo Lucro Real?
Qualquer empresa que tenha faturamento anual acima de R$78 milhões deve, obrigatoriamente, adotar o Lucro Real como regime de tributação.
Além disso, empresas do setor financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, seguro privado, previdência aberta e crédito imobiliário; negócios com lucro ou ganhos de capital estrangeiro; empresas do tipo factoring e empresas com benefícios fiscais também devem optar pelo Lucro Real, independente do faturamento.
Vantagens do Lucro Real
As principais vantagens do Lucro Real para as empresas que se enquadram no regime tributário são:
- Tributação justa, já que todos os valores pagos pela empresa são resultados dos números apresentados por ela em um período de apuração;
- Obtenção de crédito do PIS e o COFINS;
- Em caso de prejuízo, a empresa não é obrigada a pagar os tributos sobre o lucro obtido.
- A arrecadação pode ser trimestral ou anual.
Desvantagens do Lucro Real
As empresas que optam pelo Lucro Real precisam ter um excelente controle financeiro, pois como o lucro é informado ao governo, há uma fiscalização mais rígida para certificar de que não está havendo sonegação. Empresas que não apresentam os dados com clareza podem receber multas de até 3% do lucro líquido.
Além disso, as empresas do Lucro Real precisam de um esforço maior já que é obrigatória a apresentação de diversas declarações e controles à Receita Federal.
Para escolher o melhor regime tributário da sua empresa, é essencial que você tenha a orientação de uma equipe especializada em planejamento tributário. Esses profissionais irão indicar o regime ideal para a sua empresa e ajudar você a traçar um planejamento tributário, ferramenta de gestão financeira que permite compreender quais são os tributos pagos pela empresa, controlar o cumprimento das obrigações fiscais e estudar formas para minimizar legalmente a carga tributária que incide sobre o negócio.
Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco.