A rescisão indireta é uma modalidade prevista em lei, mas pouco conhecida por funcionários e empregadores.
Quando o assunto são as relações trabalhistas, o término de um contrato de trabalho sempre gera dúvida tanto para o empregador quanto para o funcionário, visto que em alguns casos, o encerramento do contrato é cercado por conflitos entre ambas as partes.
Nas situações em que o colaborador se sente lesado, ele pode “demitir a empresa” por meio da solicitação de rescisão indireta, uma modalidade prevista na legislação, mas pouco conhecida pelos funcionários e pelas empresas.
Se você, empregador, quer conhecer as regras da rescisão indireta e quais medidas a sua empresa pode adotar para evitar esse tipo de demissão, continue lendo esse artigo.
O que caracteriza a rescisão indireta?
A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é uma modalidade de encerramento de contrato de trabalho, em que o colaborador solicita a sua demissão pelo fato da empresa ter cometido uma falha grave ou ter ocorrido uma situação intolerável que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício.
Para facilitar a sua compreensão acerca da rescisão indireta, podemos fazer uma analogia com a dispensa com justa causa, visto que ambas modalidades de encerramento de contrato de trabalho são parecidas, mudando-se a ótica de quem solicita o fim do contrato de trabalho.
Na dispensa por justa causa, o empregador demite o funcionário, enquanto na rescisão indireta é o contrário: o trabalhador é quem alega falta grave do patrão como motivo para o término da relação empregatícia.
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Vale lembrar que para a rescisão indireta ser validada, é preciso que o colaborador apresente registros reais, tais como áudios, vídeos e fotografias que sejam compatíveis com a denúncia e que comprove o ocorrido.
Quais são as verbas rescisórias previstas na rescisão indireta?
Quando um colaborador solicita a rescisão indireta, a empresa deve pagar ao funcionário:
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas ou proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
- Multa de 40% do valor relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quais motivos podem levar um funcionário a pedir a rescisão indireta?
De acordo com a CLT, um funcionário pode solicitar a rescisão indireta quando houver descumprimento do contrato de trabalho e das leis trabalhistas, bem como em situações constrangedoras ou intoleráveis que inviabilizam o vínculo empregatício.
Na prática, a rescisão indireta pode ser requerida em casos, como
- Descumprimento das obrigações contratuais, tais como descanso semanal remunerado e desrespeito ao intervalo para refeição;
- Redução do salário em função da diminuição da quantidade de trabalho;
- Submissão do funcionário a situações perigosas;
- Tratamento rigoroso por parte das pessoas que ocupam cargos de liderança;
- Imposição de atividades que são proibidas por lei ou que não correspondem aos bons costumes;
- Agressão física ou verbal ao funcionário ou aos seus familiares;
- Exigência da realização de atividades que não estão especificadas no contrato de trabalho;
- Recolhimento irregular do FGTS;
- Atrasos e falhas no pagamento de salários;
- Condutas abusivas ou que caracterizam assédio moral por parte das pessoas que ocupam cargos de liderança;
- Rebaixamento da função e salário, em que o colaborador é alocado para um cargo que não condiz com as suas habilidades e que não está previsto no contrato de trabalho;
- Não disponibilizar equipamentos de proteção individual.
Como a empresa pode se preservar em caso de rescisão indireta?
Como a rescisão indireta se caracteriza pela falha do empregador, para se preservar dessa modalidade de encerramento de trabalho é preciso que a empresa preze pelo bom relacionamento entre todos os colaboradores e superiores hierárquicos.
Uma ação para evitar esse tipo de rescisão do contrato de trabalho é a criação de uma política interna e de canais para que os colaboradores possam relatar as situações constrangedoras.
Além disso, é essencial que a empresa tenha uma assessoria jurídica. Essa medida ajuda a preservar o empregador e dá mais segurança em causas de rescisão indireta. Além disso, a orientação de um advogado ajuda o empregador a analisar cada uma das reclamações de forma individual e a propor acordos que sejam bons para ambos os lados.
Se você é proprietário de empresa e deseja saber mais sobre como preservar o seu negócio de rescisões indiretas entre em contato conosco.