O contrato de experiência faz parte da rotina de muitas empresas. Este tipo de documento tem a finalidade de verificar se o profissional recém-contratado tem aptidão para realizar as funções para as quais foi admitido na empresa.
Entretanto, apesar de ser um documento do cotidiano, muitas empresas ficam com dúvidas sobre algumas questões acerca do contrato de experiência.
Por isso, neste artigo esclarecemos as dúvidas mais comuns sobre o contrato de experiência.
Tire suas dúvidas sobre o contrato de experiência
1. Qual é o tempo de duração do contrato de experiência?
De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias.
Contudo, é preciso esclarecer que, caso seja interesse do empregador, ele pode optar que o contrato de experiência tenha um período menor, visto que não há uma regra que estabeleça o prazo mínimo para o contrato de experiência.
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2. O contrato de experiência pode ser renovado?
Sim!
Segundo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas, o contrato de experiência pode ser renovado uma única vez, respeitando, é claro, o limite máximo de 90 dias.
Como a soma entre o período inicial do contrato de experiência e o período de renovação não pode ser superior a 90 dias, é comum que as empresas assinem o documento pelo prazo de 45 dias e, depois, façam a prorrogação por igual período.
3. Quem está em contrato de experiência deve ter a carteira assinada?
Sim!
O contrato de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho assim como acontece no contrato por tempo indeterminado.
4. O que acontece ao final do contrato de experiência?
Ao final do contrato de experiência, a empresa e o colaborador podem optar pela continuidade do vínculo empregatício. Assim, o contrato de trabalho passa a ser por tempo indeterminado e passa a valer automaticamente após o término do contrato de experiência.
Além disso, caso não haja interesse em prosseguir com o vínculo empregatício por ambas as partes ou apenas uma delas, após o fim do contrato de experiência, deve-se fazer a rescisão do contrato.
Neste caso, o colaborador tem alguns direitos, que serão esclarecidos a seguir.
5. Quais são os direitos do trabalhador em caso de demissão no contrato de experiência?
O contrato de experiência garante os mesmos direitos trabalhistas do contrato por prazo indeterminado. Por isso, em caso de demissão, o colaborador tem alguns pagamentos a receber.
Veja, a seguir, os direitos do colaborador em caso de demissão no contrato de experiência.
Demissão após o encerramento do contrato de experiência
Caso a empresa opte por demitir o colaborador após o encerramento do contrato de experiência, são devidos os seguintes pagamentos ao funcionário:
- Salário;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- Décimo terceiro proporcional;
- Recolhimento e saque do FGTS;
- Salário família, caso seja aplicável.
Neste caso, não há aviso prévio e o colaborador não recebe multa de 40% sobre o FGTS.
Demissão por justa causa antes do fim do contrato
Se a interrupção do vínculo empregatício se der por justa causa antes do fim do contrato de experiência, são devidos os seguintes direitos:
- Salário proporcional;
- Recolhimento do FGTS, mas sem direito a saque.
Neste caso também não há necessidade de aviso prévio.
Demissão sem justa causa antes do fim do contrato
Caso a empresa opte por demitir o colaborador sem justa causa antes do fim do contrato de experiência, são devidos os seguintes direitos:
- Aviso prévio
- Indenização de 50% sobre o restante não trabalhado;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Salário;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- Décimo terceiro proporcional;
- Recolhimento e saque do FGTS;
- Salário família, caso seja aplicável.
Pedido de demissão antes do fim do contrato
Se o próprio colaborador optar por não continuar na empresa, as verbas rescisórias, nestes casos, são:
- Desconto indenizatório referente a 50% da remuneração, que seria recebida nos dias restantes;
- Salário;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço.
É válido lembrar que, nestes casos, não haverá saque de FGTS.
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6. Qual a diferença entre o contrato de experiência e o contrato temporário?
Como mencionado anteriormente, o contrato de experiência possibilita que a empresa avalie se o novo colaborador possui capacidade técnica para desempenhar as atividades propostas e o novo funcionário veja se as atividades desempenhadas correspondem às suas expectativas.
O contrato de experiência tem um prazo determinado, de no máximo 90 dias. Após esse período, o contrato passa a ser indeterminado ou pode ser rescindido.
Já o contrato temporário estabelece um período específico que não pode exceder 180 dias, a fim de substituir um ou mais colaboradores que estejam ausentes (em casos de licença maternidade, por exemplo) ou para suprir uma demanda extra do mercado, como Natal.
Para ajudar a sua empresa a resolver questões trabalhistas e, assim, prevenir dores de cabeça no futuro, o ideal é que você tenha uma assessoria jurídica para orientá-lo sempre que for necessário.
Entre em contato conosco caso você tenha alguma dúvida sobre contrato de trabalho.