Pensão por morte: quem tem direito e como receber o benefício

A perda de um ente querido é um momento difícil em qualquer fase da vida. Além do impacto emocional, muitas vezes, essa situação gera preocupações financeiras, principalmente quando o falecido era responsável pelo sustento da família. 

Nesse contexto, a pensão por morte é um benefício previdenciário essencial que visa amparar financeiramente os dependentes do falecido. Mas, afinal, quem tem direito à pensão por morte, como funcionam as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e como solicitar esse benefício?

Continue a leitura para saber mais!

Quem tem direito à pensão por morte?

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido fosse segurado da Previdência Social no momento de seu óbito. Isso significa que ele contribuiu regularmente para o sistema previdenciário. Existem 3 classes de dependentes: 1: cônjuge, companheiro e filhos; 2: pais; e 3: irmãos. Além disso, os dependentes do falecido devem atender aos seguintes critérios:

1. Cônjuges ou companheiros

O cônjuge ou companheiro do falecido têm direito à pensão por morte, desde que comprove o casamento ou união estável na data do óbito. É importante destacar que a Reforma da Previdência alterou as regras para a concessão da pensão por morte a cônjuges e companheiros. 

Atualmente, o benefício é concedido de acordo com a idade do beneficiário sobrevivente e o tempo de contribuição do falecido. O valor da pensão varia de acordo com a média salarial do falecido.

2. Filhos menores de 21 Anos (ou com deficiência)

Filhos menores de 21 anos ou com deficiência têm direito à pensão por morte. A Reforma da Previdência também trouxe mudanças para esse grupo, estabelecendo novas regras de cálculo para o benefício.

No caso dos cônjuges ou companheiro e dos filhos, menores de 21 anos ou com deficiência, a dependência econômica é presumida.

3. Pais

Os pais do falecido podem receber pensão por morte, desde que comprovem dependência econômica. Essa dependência deve ser demonstrada por meio de documentos que atestem que o falecido era a principal fonte de sustento dos pais.

4. Irmãos menores de 21 Anos (ou com deficiência)

Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do falecido. A Reforma da Previdência também estabeleceu novas regras para esse grupo.

Mudanças na pensão por morte com a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe alterações significativas nas regras para concessão da pensão por morte. As principais mudanças incluem:

  • Valor do benefício: Antes da reforma, a pensão por morte era paga integralmente aos dependentes do segurado falecido, sem limitação de valor. Com a nova lei, o valor da pensão por morte é de 50% da média dos salários de contribuição do segurado falecido, mais 10% por dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito na data do falecimento.
  • Duração do benefício: Antes da reforma, a pensão por morte era vitalícia para todos os dependentes; após a reforma da previdência, a duração do benefício varia de acordo com a idade dos dependentes na data do óbito do segurado, da seguinte forma: 

– Se o dependente tiver menos de 21 anos, a pensão será paga até completar essa idade;

– Se o dependente tiver entre 21 e 26 anos, a pensão será paga por três anos;

– Se o dependente tiver entre 27 e 29 anos, a pensão será paga por seis anos;

– Se o dependente tiver 30 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Importante destacar que as mudanças elencadas afetam apenas os segurados que se filiaram à Previdência Social após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Para os segurados que já eram filiados, as regras antigas continuam valendo, desde que cumpridos os requisitos para a concessão do benefício.

Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, os dependentes do falecido devem entrar no “Meu INSS”, ou procurar uma agência da Previdência Social para agendar atendimento, e apresentar a documentação necessária, que inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais do requerente (CPF, RG etc.);
  • Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica, como declaração de imposto de renda, contas conjuntas, entre outros;
  • Para filhos menores de 21 anos ou com deficiência, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de dependência, como certidões de nascimento e laudos médicos, quando aplicável;
  • Para pais e irmãos, é necessário apresentar documentos que atestem a dependência econômica.

Após a análise da documentação e do cumprimento das novas regras da Reforma da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concederá a pensão por morte aos beneficiários que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

Por fim, podemos dizer que a pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para amparar os dependentes financeiramente após a perda de um ente querido. No entanto, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência alteraram significativamente as regras para a concessão desse benefício, tornando o processo mais complexo em alguns casos. Portanto, é fundamental que os dependentes do falecido estejam cientes das novas regras e busquem orientação adequada para garantir o acesso à pensão por morte.

Estamos à disposição para ajudar, basta entrar em contato!

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