Inventário negativo: o que é e para que serve?

O inventário negativo deve ser realizado em situações em que o falecido não deixa bens.

Muitas pessoas, por falta de informação, acreditam que o inventário deve ser realizado apenas quando o falecido deixa bens. Contudo, este instrumento jurídico também se faz necessário quando o ente falecido não possui patrimônio em seu nome, você sabe por quê?

Quando não há bens a serem partilhados, o inventário, que aqui denominamos de inventário negativo, tem a finalidade de resguardar os herdeiros em algumas situações, como nos casos em que o falecido deixa apenas dívidas.

Neste artigo nós vamos te explicar o que é inventário negativo e em quais situações ele é necessário.

O que é inventário negativo?

Normalmente, nós associamos o inventário a um processo obrigatório de identificação de bens de uma pessoa falecida, regulamentando a partilha do patrimônio, garantindo a transmissão da posse e permitindo que a organização e a divisão da herança seja justa e de acordo com os direitos de cada herdeiro.

No entanto, além desse “inventário tradicional”, existe também o inventário negativo, um documento essencial para que os herdeiros possam comprovar a inexistência de bens em nome do falecido.

Lembrando que o inventário negativo não é previsto pelo Código Civil, mas a jurisprudência admite essa alternativa para comprovar que o falecido não deixou herança. 

Saiba quem tem direito à herança.

5 situações que você vai precisar de um inventário negativo

Se um falecido não deixou bens em seu nome, não é obrigatório que a família realize o inventário. Mas, caso os herdeiros necessitem declarar esta situação, é preciso realizar o inventário negativo.

Os herdeiros vão precisar realizar o inventário negativo nas seguintes situações:

  • Quando o falecido deixou apenas dívidas

Diferente do que algumas pessoas ainda acreditam, quando uma pessoa deixa dívidas, o pagamento do débito não é de responsabilidade dos herdeiros, mas sim da herança. Na prática, isso significa que os familiares respondem por essas dívidas somente até o limite da herança. 

Assim, nesse caso, o inventário negativo serve para comprovar aos credores a falta de recursos do espólio. 

É importante lembrar que nessa situação, o inventário negativo também tem a finalidade de proteger o patrimônio dos herdeiros.

  • Quando o viúvo deseja casar novamente

Se o viúvo pretende se casar novamente, ele só poderá escolher o regime de bens do novo casamento se demonstrar que foi realizada a partilha de bens do cônjuge falecido.

Assim, quando o falecido não deixou bens, é necessário que o viúvo apresente o inventário negativo. 

Nessa situação, caso o inventário negativo não seja feito, o novo casamento estará sujeito ao regime de separação obrigatória de bens.

  • Quando há necessidade de substituição processual

Se o falecido era uma das partes envolvidas em um processo judicial em curso, deve ocorrer a habilitação do processo do inventariante ou de algum sucessor. Na prática, isso significa que uma pessoa é escolhida para representar o falecido no processo.

  • Para outorga de escritura

O inventário negativo também se faz necessário para outorga de escritura decorrente de promessas ou termos de compromisso de compra e venda de imóveis vendidos pelo falecido enquanto era vivo.

  • Para baixa ou encerramento de empresa

Se o falecido era sócio de uma empresa, o inventário negativo pode ser necessário para efetuar a baixa fiscal ou o encerramento legal da empresa, comprovando que não foram deixados valores e bens relativos à empresa.

Como fazer um inventário negativo?

O inventário negativo segue as mesmas diretrizes do inventário tradicional, podendo ser extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores de idade e legalmente capazes, ou judicial.

Para a realização do inventário negativo, é preciso que a família do falecido compareça ao cartório ou à comarca de domicílio.

Os documentos necessários para a realização do inventário negativo são: 

  • Certidão de óbito;
  • Data e local do falecimento;
  • Nomes e documentos dos herdeiros;
  • Comunicação da inexistência de bens.

Após a entrega dos documentos, os mesmos são analisados e o inventário negativo é emitido assim que se comprova a veracidade das informações apresentadas.

Lembrando que o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias.

Caso você tenha dúvidas sobre inventário e planejamento sucessório, entre em contato conosco.

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