O aviso prévio é um direito trabalhista previsto no encerramento de um contrato de trabalho que foi feito pela CLT, seja por iniciativa da empresa ou por vontade do empregado.
O aviso prévio tem a finalidade de garantir segurança para as empresas, já que o direito assegura que o colaborador não irá sair do posto de trabalho repentinamente e, assim, deixar a sua empresa na mão.
De acordo com o balanço do Tribunal Superior do Trabalho divulgado em junho de 2021, o aviso prévio lidera o ranking de reclamações trabalhistas desde 2019. Por isso, sua empresa deve se atentar e estabelecer ações preventivas sempre que for necessário desligar um colaborador ou quando este opta por sair da empresa.
Continue lendo esse artigo para conhecer as principais regras do aviso prévio e para descobrir se quem escolhe o tipo de aviso prévio é o colaborador ou o empregador.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é um direito trabalhista previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Basicamente, podemos dizer que é a comunicação entre o funcionário e o empregador quando o vínculo de trabalho é encerrado, ou seja, quando uma parte (funcionário ou empregador) informa para a outra que deseja romper o vínculo empregatício.
O direito trabalhista deve ser cumprido sempre que a sua empresa desligar um funcionário sem justa causa ou quando o próprio colaborador solicita o encerramento do contrato de trabalho.
É válido lembrar que o aviso prévio não se aplica aos casos em que o funcionário é demitido por justa causa, após ter cometido uma falta grave.
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Além disso, quando o colaborador pede demissão, a empresa pode optar por dispensá-lo do aviso. Quando isso acontece, o funcionário não recebe pelo mês.
Qual é a duração do aviso prévio?
O período em que o funcionário precisará cumprir aviso prévio pode variar de acordo com o tempo do vínculo empregatício.
Para contratos de trabalho de até um ano, o aviso é de 30 dias corridos. Mas, se o vínculo empregatício for superior a um ano, é acrescido 3 dias para cada ano trabalhado.
Por exemplo, se o funcionário trabalhou na empresa por dois anos, o seu aviso prévio deve ser de 36 dias; se o vínculo durou 3 anos, o aviso é de 39 dias, e assim sucessivamente. Esse período a mais é chamado de aviso prévio proporcional e não pode ser superior a 90 dias.
Quem escolhe o tipo de aviso prévio: a empresa ou o colaborador?
A empresa é sempre a responsável por escolher o tipo de aviso prévio que será cumprido pelo colaborador, tanto nos casos em que o próprio empregado pede demissão, quanto nas situações em que a empresa decide encerrar o vínculo empregatício.
É importante ressaltar que, se o empregado pede demissão, a empresa pode dispensá-lo de cumprir o aviso e, quando isso acontece, o colaborador não recebe pelo período. Mas, se você optar pelo cumprimento do aviso prévio, o funcionário não cumpre o aviso proporcional, somente o mínimo de 30 dias.
Além disso, nos casos de demissão por comum acordo, o funcionário tem direito a 15 dias de aviso prévio indenizado.
Saiba como preservar a sua empresa da rescisão indireta, modalidade de encerramento de contrato de trabalho em que o colaborador “demite” a empresa por ela ter cometido falta grave que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício.
Quais são os tipos de aviso prévio?
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Conheça a características de cada uma das modalidades a seguir:
- Aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado, como o próprio nome diz, é aquele em que o empregado trabalha e recebe pelo período.
Ao optar por esse tipo de aviso, a sua empresa precisa estar ciente que o funcionário tem direito a um horário diferenciado, que pode ser ter duas horas a menos no expediente diário ou cumprir o horário normal e, por conta disso, não precisar trabalhar na última semana do aviso.
Independente do horário diferenciado escolhido, o colaborador tem direito à remuneração integral. E, caso a empresa não conceda a jornada diferenciada, ela deverá emitir um novo aviso prévio.
- Aviso prévio indenizado
Nesse tipo de aviso prévio, o colaborador não precisa trabalhar no período equivalente ao aviso prévio, mas a empresa precisa pagar a remuneração equivalente ao último salário, incluindo comissões, horas extras, insalubridade e etc.
O que acontece se a empresa não cumpre o aviso prévio?
Se a sua empresa não pagar o saldo referente ao direito trabalhista em questão, o funcionário pode entrar com ação na Justiça do Trabalho cobrando os valores devidos. Além disso, caso o colaborador ganhe a ação, a empresa pode pagar multa de um salário mínimo ao empregado.
Para ajudar a sua empresa a resolver questões trabalhistas e, assim, prevenir dores de cabeça no futuro, o ideal é que você tenha uma assessoria jurídica para orientá-lo sempre que for necessário.
Entre em contato conosco caso você tenha alguma dúvida sobre questões trabalhistas.