Aviso prévio: o que a sua empresa precisa saber sobre esse direito trabalhista

O aviso prévio é um direito trabalhista previsto no encerramento de um contrato de trabalho que foi feito pela CLT, seja por iniciativa da empresa ou por vontade do empregado.

O aviso prévio tem a finalidade de garantir segurança para as empresas, já que o direito assegura que o colaborador não irá sair do posto de trabalho repentinamente e, assim, deixar a sua empresa na mão.

De acordo com o balanço do Tribunal Superior do Trabalho divulgado em junho de 2021, o aviso prévio lidera o ranking de reclamações trabalhistas desde 2019. Por isso, sua empresa deve se atentar e estabelecer ações preventivas sempre que for necessário desligar um colaborador ou quando este opta por sair da empresa.

Continue lendo esse artigo para conhecer as principais regras do aviso prévio e para descobrir se quem escolhe o tipo de aviso prévio é o colaborador ou o empregador.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é um direito trabalhista previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Basicamente, podemos dizer que é a comunicação entre o funcionário e o empregador quando o vínculo de trabalho é encerrado, ou seja, quando uma parte (funcionário ou empregador) informa para a outra que deseja romper o vínculo empregatício.

O direito trabalhista deve ser cumprido sempre que a sua empresa desligar um funcionário sem justa causa ou quando o próprio colaborador solicita o encerramento do contrato de trabalho.

É válido lembrar que o aviso prévio não se aplica aos casos em que o funcionário é demitido por justa causa, após ter cometido uma falta grave.

Clique aqui e conheça 14 situações que podem levar à demissão por justa causa.

Além disso, quando o colaborador pede demissão, a empresa pode optar por dispensá-lo do aviso. Quando isso acontece, o funcionário não recebe pelo mês.

Qual é a duração do aviso prévio?

O período em que o funcionário precisará cumprir aviso prévio pode variar de acordo com o tempo do vínculo empregatício. 

Para contratos de trabalho de até um ano, o aviso é de 30 dias corridos. Mas, se o vínculo empregatício for superior a um ano, é acrescido 3 dias para cada ano trabalhado.

Por exemplo, se o funcionário trabalhou na empresa por dois anos, o seu aviso prévio deve ser de 36 dias; se o vínculo durou 3 anos, o aviso é de 39 dias, e assim sucessivamente. Esse período a mais é chamado de aviso prévio proporcional e não pode ser superior a 90 dias.

Quem escolhe o tipo de aviso prévio: a empresa ou o colaborador?

A empresa é sempre a responsável por escolher o tipo de aviso prévio que será cumprido pelo colaborador, tanto nos casos em que o próprio empregado pede demissão, quanto nas situações em que a empresa decide encerrar o vínculo empregatício.

É importante ressaltar que, se o empregado pede demissão, a empresa pode dispensá-lo de cumprir o aviso e, quando isso acontece, o colaborador não recebe pelo período. Mas, se você optar pelo cumprimento do aviso prévio, o funcionário não cumpre o aviso proporcional, somente o mínimo de 30 dias.

Além disso, nos casos de demissão por comum acordo, o funcionário tem direito a 15 dias de aviso prévio indenizado.

Saiba como preservar a sua empresa da rescisão indireta, modalidade de encerramento de contrato de trabalho em que o colaborador “demite” a empresa por ela ter cometido falta grave que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício.

Quais são os tipos de aviso prévio?

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Conheça a características de cada uma das modalidades a seguir:

  • Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado, como o próprio nome diz, é aquele em que o empregado trabalha e recebe pelo período.

Ao optar por esse tipo de aviso, a sua empresa precisa estar ciente que o funcionário tem direito a um horário diferenciado, que pode ser ter duas horas a menos no expediente diário ou cumprir o horário normal e, por conta disso, não precisar trabalhar na última semana do aviso. 

Independente do horário diferenciado escolhido, o colaborador tem direito à remuneração integral. E, caso a empresa não conceda a jornada diferenciada, ela deverá emitir um novo aviso prévio.

  • Aviso prévio indenizado

Nesse tipo de aviso prévio, o colaborador não precisa trabalhar no período equivalente ao aviso prévio, mas a empresa precisa pagar a remuneração equivalente ao último salário, incluindo comissões, horas extras, insalubridade e etc.

O que acontece se a empresa não cumpre o aviso prévio?

Se a sua empresa não pagar o saldo referente ao direito trabalhista em questão, o funcionário pode entrar com ação na Justiça do Trabalho cobrando os valores devidos. Além disso, caso o colaborador ganhe a ação, a empresa pode pagar multa de um salário mínimo ao empregado.

Para ajudar a sua empresa a resolver questões trabalhistas e, assim, prevenir dores de cabeça no futuro, o ideal é que você tenha uma assessoria jurídica para orientá-lo sempre que for necessário.

Entre em contato conosco caso você tenha alguma dúvida sobre questões trabalhistas.

Compartilhe esse artigo

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

vulkan vegas, vulkan casino, vulkan vegas casino, vulkan vegas login, vulkan vegas deutschland, vulkan vegas bonus code, vulkan vegas promo code, vulkan vegas österreich, vulkan vegas erfahrung, vulkan vegas bonus code 50 freispiele, 1win, 1 win, 1win az, 1win giriş, 1win aviator, 1 win az, 1win azerbaycan, 1win yukle, pin up, pinup, pin up casino, pin-up, pinup az, pin-up casino giriş, pin-up casino, pin-up kazino, pin up azerbaycan, pin up az, mostbet, mostbet uz, mostbet skachat, mostbet apk, mostbet uz kirish, mostbet online, mostbet casino, mostbet o'ynash, mostbet uz online, most bet, mostbet, mostbet az, mostbet giriş, mostbet yukle, mostbet indir, mostbet aviator, mostbet casino, mostbet azerbaycan, mostbet yükle, mostbet qeydiyyat

A JCM Sociedade de Advogados atua nas seguintes áreas:

Abrir bate-papo
1
Olá! Entre em contato conosco!