O que fazer quando o pedido de aposentadoria no INSS for negado

Se você entrou com pedido de aposentadoria no INSS, mas recebeu uma resposta negativa, nosso primeiro conselho para você é ficar calmo!

Ter um benefício negado pelo INSS é mais comum do que você imagina. A boa notícia é que mais da metade dos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social conseguem reverter a decisão que nega o benefício através de recurso no INSS ou ação judicial.

Por isso, no artigo de hoje, nós vamos explicar para você quais são os próximos passos para conquistar o benefício, caso a sua solicitação tenha sido negada.

8 tipos de aposentadoria que você pode solicitar no INSS

A aposentadoria é um direito social, garantido pela Constituição Federal.

De maneira simples, podemos dizer que a aposentadoria se caracteriza pelo afastamento definitivo e remunerado de uma pessoa que já não possui mais capacidade de exercer suas atividades laborais, por motivos variados.

Pontos que você precisa saber para conseguir se aposentar em 2022.

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres. Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.

Esse tipo de benefício é concedido para pessoas portadoras de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Clique aqui e veja quais documentos poderão ser solicitados se você atender aos requisitos dessa modalidade de aposentadoria.

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial têm direito a uma aposentadoria exclusiva, com base no período de tempo em que contribuíram para a Previdência.

Nesse tipo de benefício, é o tempo de contribuição que vai determinar a possibilidade do cidadão ser beneficiado ou não com a aposentadoria. Lembrando que esse fator varia conforme o gênero e o grau de deficiência do contribuinte.

Via de regra, homens com deficiência leve precisam ter 33 anos de contribuição, já as mulheres precisam ter contribuído por 28 anos.

No caso de pessoas com deficiência moderada, o tempo de contribuição é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

Já nas situações em que o requerente da aposentadoria tenha deficiência grave, o tempo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Para os servidores públicos, é exigido 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício do cargo em que se der a aposentadoria.

Veja quais são os documentos necessários para solicitar esse tipo de benefício.

  1. Aposentadoria especial por tempo de contribuição

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que são expostos a agentes e condições que são nocivos à saúde, como calor e ruído, em níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação e que realizam funções com alto nível de periculosidade.

Para solicitar a aposentadoria especial, o cidadão precisa ter exposição contínua e ininterrupta ao agente nocivo por pelo menos 180 meses. Além disso, precisa ter contribuído para a Previdência por 15, 20 ou 25 anos.

Lembrando que o tempo total de contribuição varia conforme o agente em que o trabalhador foi exposto. 

Clique aqui e veja os documentos necessários para solicitar esse benefício.

  1. Aposentadoria por idade rural

Para conseguir a aposentadoria rural, o beneficiário precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 anos, sendo que a atividade precisa ser, obrigatoriamente, exercida no meio rural.

Além disso, os trabalhadores precisam ter uma idade mínima, que é de 60 anos para homens e de 55 anos para as mulheres.

  1. Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade é concedida aos homens, com no mínimo 65 anos, e às mulheres que tenham pelo menos 60 anos e tenham contribuído por 15 anos ou mais para a Previdência.

Clique aqui e saiba como solicitar esse benefício.

  1. Aposentadoria por idade mista

A aposentadoria por idade mista é permitida ao segurado que trabalhou como empregado rural e urbano. Os trabalhadores precisam ter a idade mínima de 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, e 15 anos de carência somando a atividade urbana e rural.

  1. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao profissional que é impedido, permanentemente, de prosseguir com as suas atividades laborais, em razão de lesão, doença ou acidente e que não consiga ser reabilitado para outra função. Exige-se, ainda, a carência mínima de 12 meses, exceto para casos de acidentes de qualquer natureza ou alguns tipos de doenças graves.

Em relação a esse benefício, é necessário fazer duas considerações. A primeira é que a incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e pela perícia médica realizada pelo próprio INSS, que avaliará se a incapacidade é permanente.

Já a segunda consideração é em relação à vigência do benefício. Esse tipo de aposentadoria é paga enquanto persistir a invalidez, sendo que o solicitante pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Saiba mais sobre a aposentadoria por invalidez.

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das mais aplicadas no Brasil. Entretanto, deixou de existir para quem começou a contribuir para a previdência após a Reforma da Previdência.

Para receber esse benefício, o solicitante precisa ter 35 anos de contribuição, caso seja homem, e 30 anos de contribuição se for mulher.

A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima do solicitante, mas para receber o benefício, deve ser observada a soma entre a idade do contribuinte e o tempo de contribuição. 

Para se aposentar pelo sistema de pontos, o total resultante da soma entre a idade e do tempo de contribuição deve ser de:

  • 89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição.
  • 99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.

Ainda é válido lembrar que essa regra aumenta progressivamente até atingir a pontuação 90/100. 

Tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

Saiba o que fazer se o seu pedido de aposentadoria for negado

Caso o seu pedido no INSS tenha sido negado, você pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial.

Recurso administrativo

O recurso administrativo é uma forma de solicitar uma reavaliação do Requerimento Inicial de Aposentadoria, permitindo que o segurado apresente os motivos pelos quais o INSS deve aceitar o seu pedido, concedendo, assim, o benefício da aposentadoria.

É importante lembrar que você tem o prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão, para interpor o recurso. Ainda é válido ressaltar que o processo deve ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Outra questão importante que deve ser mencionada é que entrar com o recurso administrativo não significa que você vai, obrigatoriamente, ter seu benefício aprovado. Em alguns casos, a negativa pode ser mantida.

Ação judicial

Outra alternativa para reverter a decisão negativa do INSS é apresentar uma ação judicial. Isso significa que você deve iniciar um processo judicial contra o INSS.

A ação é julgada pelo poder judiciário e, caso o juiz dê a sentença favorável, o INSS poderá ser condenado a pagar todo o valor retroativo do benefício que você solicitou, a depender do caso concreto.

Independente do método que você optar para solicitar a reconsideração do seu pedido de aposentadoria, é fundamental que você tenha a ajuda de um escritório de advocacia para que um profissional habilitado te ajude a formular o recurso da melhor maneira possível.
Como as questões de Direito Previdenciário devem ser analisadas de forma individual, entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida sobre o tema.

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