A estabilidade da gestante é um tema que sempre gera dúvidas entre os empregadores e, por isso, requer que a sua empresa redobre os cuidados e conheça a fundo os direitos da gestante para que no futuro, o seu negócio não vire alvo em disputas judiciais.
Para ajudá-lo a entender melhor sobre o assunto e manter a sua empresa alinhada com as normas trabalhistas, no artigo de hoje, nós vamos explicar os principais pontos da estabilidade da colaboradora gestante durante a gravidez, a licença maternidade e após esse período.
Direitos da gestante: 5 pontos que a sua empresa precisa saber
Toda colaboradora gestante tem acesso a alguns direitos e à estabilidade no emprego para que sejam assegurados à mãe e ao bebê os meios necessários para a subsistência, tanto durante a gestação quanto nos primeiros meses após o nascimento da criança.
Veja, a seguir, os principais direitos da colaboradora gestante.
1. Garantia da saúde durante a gravidez
Todo mundo sabe que o acompanhamento médico e a realização de exames durante a gestação são fundamentais para o desenvolvimento saudável de bebê e da mãe.
Por isso, a legislação trabalhista prevê que a colaboradora gestante possa fazer o acompanhamento adequado durante a gravidez. Assim, a funcionária grávida pode se ausentar do trabalho por pelo menos 6 vezes para realizar as consultas médicas e os exames solicitados no pré-natal.
Para garantir esse direito, a sua empresa deve solicitar que a gestante apresente atestado médico que justifique a sua ausência.
2. Mudança de função
Também é direito da gestante requerer mudança de função, caso ela exerça uma atividade laboral que possa colocar em risco sua saúde ou a saúde do bebê.
Lembrando que essa situação pode permanecer até o final da licença maternidade.
3. Licença maternidade
A licença maternidade é o direito da gestante mais conhecido. Entretanto, alguns empregadores ainda possuem dúvidas sobre o tema.
A licença maternidade é um benefício previdenciário que permite que a mãe se afaste do trabalho por período determinado para fortalecer o vínculo com o seu filho.
De acordo com a legislação trabalhista, toda gestante tem o direito a 120 dias de afastamento remunerado.
É importante ressaltar que esta remuneração equivale ao mesmo valor do salário mensal que a colaboradora recebe. Além disso, se durante o período de licença maternidade, houver reajuste salarial ou outros benefícios, os mesmos deverão ser acrescidos no valor da remuneração.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que a licença maternidade pode começar até 28 dias antes do parto. Contudo, dependendo da atividade exercida pela colaboradora ou do risco da gestação, o médico obstetra que acompanha o pré-natal pode solicitar que o afastamento se inicie antes da data prevista pela legislação trabalhista.
Ainda é válido lembrar que a licença maternidade não interrompe a contagem de tempo para que a colaboradora possa tirar férias. Por exemplo, se faltavam seis meses para que a funcionária tirasse férias, ao voltar dos 120 dias da licença, restarão 2 meses para a concessão das férias.
4. Estabilidade no emprego
Toda gestante também tem direito à estabilidade, desde a concepção da criança até cinco meses após o parto.
Isso significa que, independente da data em que a colaboradora comunicou à empresa que estava grávida, ela não pode ser demitida sem justa causa.
Na prática, a colaboradora não pode ser demitida até 5 meses após o nascimento do seu filho, contando o período da licença maternidade. Por exemplo, se uma mulher saiu de licença maternidade no dia do parto, após este benefício, ela ainda tem mais um mês de estabilidade garantido.
Ainda é válido ressaltar que a gestante tem direito à estabilidade mesmo que ela descubra a gravidez durante o aviso prévio.
5. Intervalo para amamentação
A amamentação é fundamental para o desenvolvimento do recém-nascido. Assim, a legislação trabalhista estabelece que até o bebê completar 6 meses, a mulher tem direito a dois intervalos de meia hora, ao longo da jornada de trabalho, para amamentação.
Para evitar quaisquer problemas trabalhistas, seja com relação aos direitos das gestantes ou de outros colaboradores, é essencial que você tenha uma assessoria jurídica.
6 erros que a sua empresa pode estar cometendo por não ter assessoria jurídica.
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