Contrato de locação: saiba o que não pode faltar

O contrato de locação é um documento que tem o objetivo de oferecer maior segurança jurídica ao proprietário de um imóvel e ao inquilino, visto que o mesmo determina as regras referentes à locação de um imóvel, bem como os direitos e deveres do locador e do locatário ao longo da vigência do documento.

Por desempenhar um papel importante nas relações entre locador e locatário, o contrato de locação precisa ser bem elaborado para que possa evitar conflitos entre as partes. Além disso, é importante ressaltar que o contrato de locação também deve respeitar tudo o que está disposto na Lei do Inquilinato.

Continue lendo esse artigo e conheça os principais pontos que devem estar presentes em um contrato de locação de imóvel.

5 cláusulas que devem constar no contrato de locação

  1. Valor do aluguel

Embora o valor do aluguel pareça ser um item óbvio em um contrato de locação, não discriminá-lo corretamente no documento pode abrir precedente para desentendimentos entre as partes envolvidas na locação.

Assim, para evitar surpresas desagradáveis entre o locador e o locatário, o contrato de locação deve descrever qual é o valor do aluguel, a data de pagamento, por qual meio o aluguel deve ser quitado e se há multas em caso de atraso no pagamento.

  1. Prazo de locação

Segundo a Lei do Inquilinato, a locação de imóveis residenciais deve ser de, no mínimo, 30 meses. Já para os contratos de locação de imóveis comerciais não há um tempo mínimo previsto.

Contudo, a vigência do contrato é flexível, devendo ser acordada entre ambas as partes e discriminada, de forma clara, no contrato de locação.

  1. Índice de reajuste do aluguel

É imprescindível que o contrato de locação disponha sobre a correção monetária do aluguel, descrevendo tanto o índice de reajuste que será aplicado, quanto o momento em que o valor da locação será corrigido.

É válido ressaltar que a maior referência para reajuste de aluguel é o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M).

  1. Garantias locatícias

O contrato de locação pode exigir garantias a fim de proteger o proprietário em caso de inadimplemento por parte do inquilino.

Atualmente, as garantias previstas pela Lei do Inquilinato são:

  • Caução: depósito antecipado do valor corresponde a até 3 meses de aluguel.
  • Fiança: quando um terceiro, denominado fiador, assume as obrigações do locatário, quando este estiver em mora.
  • Seguro de fiança locatícia: quando o locatário contrata um seguro para dar proteção ao locador.
  • Fundos de investimentos: essa modalidade proporciona ao inquilino uma oportunidade de investimento, que pode ter rendimentos quando não houver inadimplência.

É válido lembrar que, caso o contrato de locação exija uma garantia, a mesma deve ser escolhida pelo inquilino.

  1. Obrigações das partes

Para que não haja conflitos e desentendimentos ao longo da locação de um imóvel é imprescindível que o contrato determine quais são as responsabilidades das partes, sobretudo no que diz respeito a despesas, como conta de água, luz e condomínio, quando houver.

  1. Informações sobre desistência

Para evitar constrangimentos por parte do inquilino ou para impedir que o locador seja surpreendido, o contrato de locação também deve dispor sobre as condições para a rescisão antecipada do contrato, tais como pagamento de multa, notificação com 30 dias de antecedência, entre outros.

Como você pode ver, o contrato de locação tem o objetivo de oferecer maior segurança jurídica para o locador e o locatário. Por isso, quando você, proprietário ou corretor, for celebrar um contrato de locação, evite copiar modelos prontos da internet, visto que o documento pode ser confuso, incompleto ou até mesmo estar em desacordo com a Lei do Inquilinato.

Para que você possa, de fato, ter segurança jurídica ao longo de uma locação, busque a orientação de especialistas em direito imobiliário.

Entre em contato conosco caso você tenha dúvidas sobre o tema.

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