O contrato de locação é um documento que tem o objetivo de oferecer maior segurança jurídica ao proprietário de um imóvel e ao inquilino, visto que o mesmo determina as regras referentes à locação de um imóvel, bem como os direitos e deveres do locador e do locatário ao longo da vigência do documento.
Por desempenhar um papel importante nas relações entre locador e locatário, o contrato de locação precisa ser bem elaborado para que possa evitar conflitos entre as partes. Além disso, é importante ressaltar que o contrato de locação também deve respeitar tudo o que está disposto na Lei do Inquilinato.
Continue lendo esse artigo e conheça os principais pontos que devem estar presentes em um contrato de locação de imóvel.
5 cláusulas que devem constar no contrato de locação
- Valor do aluguel
Embora o valor do aluguel pareça ser um item óbvio em um contrato de locação, não discriminá-lo corretamente no documento pode abrir precedente para desentendimentos entre as partes envolvidas na locação.
Assim, para evitar surpresas desagradáveis entre o locador e o locatário, o contrato de locação deve descrever qual é o valor do aluguel, a data de pagamento, por qual meio o aluguel deve ser quitado e se há multas em caso de atraso no pagamento.
- Prazo de locação
Segundo a Lei do Inquilinato, a locação de imóveis residenciais deve ser de, no mínimo, 30 meses. Já para os contratos de locação de imóveis comerciais não há um tempo mínimo previsto.
Contudo, a vigência do contrato é flexível, devendo ser acordada entre ambas as partes e discriminada, de forma clara, no contrato de locação.
- Índice de reajuste do aluguel
É imprescindível que o contrato de locação disponha sobre a correção monetária do aluguel, descrevendo tanto o índice de reajuste que será aplicado, quanto o momento em que o valor da locação será corrigido.
É válido ressaltar que a maior referência para reajuste de aluguel é o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M).
- Garantias locatícias
O contrato de locação pode exigir garantias a fim de proteger o proprietário em caso de inadimplemento por parte do inquilino.
Atualmente, as garantias previstas pela Lei do Inquilinato são:
- Caução: depósito antecipado do valor corresponde a até 3 meses de aluguel.
- Fiança: quando um terceiro, denominado fiador, assume as obrigações do locatário, quando este estiver em mora.
- Seguro de fiança locatícia: quando o locatário contrata um seguro para dar proteção ao locador.
- Fundos de investimentos: essa modalidade proporciona ao inquilino uma oportunidade de investimento, que pode ter rendimentos quando não houver inadimplência.
É válido lembrar que, caso o contrato de locação exija uma garantia, a mesma deve ser escolhida pelo inquilino.
- Obrigações das partes
Para que não haja conflitos e desentendimentos ao longo da locação de um imóvel é imprescindível que o contrato determine quais são as responsabilidades das partes, sobretudo no que diz respeito a despesas, como conta de água, luz e condomínio, quando houver.
- Informações sobre desistência
Para evitar constrangimentos por parte do inquilino ou para impedir que o locador seja surpreendido, o contrato de locação também deve dispor sobre as condições para a rescisão antecipada do contrato, tais como pagamento de multa, notificação com 30 dias de antecedência, entre outros.
Como você pode ver, o contrato de locação tem o objetivo de oferecer maior segurança jurídica para o locador e o locatário. Por isso, quando você, proprietário ou corretor, for celebrar um contrato de locação, evite copiar modelos prontos da internet, visto que o documento pode ser confuso, incompleto ou até mesmo estar em desacordo com a Lei do Inquilinato.
Para que você possa, de fato, ter segurança jurídica ao longo de uma locação, busque a orientação de especialistas em direito imobiliário.
Entre em contato conosco caso você tenha dúvidas sobre o tema.