O cálculo das horas extras é um assunto que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores e empregadores, principalmente após as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017. Neste artigo, vamos explicar como é feito o cálculo das horas extras e falar sobre a nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a incidência dessas horas nos benefícios trabalhistas.
O que são horas extras?
Um dos direitos trabalhistas estabelecidos pela legislação brasileira é o pagamento de horas extras, que acontecem quando o empregado trabalha além da jornada prevista no contrato de trabalho.
As horas extras correspondem ao período em que o trabalhador excede o horário normal de trabalho estabelecido no contrato de trabalho. A legislação trabalhista estipula que as horas extras devem ser pagas com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Benefícios de pagar e receber horas extras
As horas extras podem trazer alguns benefícios para os trabalhadores, tais como:
- Aumento salarial: As horas extras são remuneradas com um acréscimo em relação ao salário normal, geralmente de 50% a mais do que a hora trabalhada. Isso significa que os trabalhadores podem receber um aumento significativo em seu salário no final do mês.
- Potencial para aumentar ganhos: Com o pagamento das horas extras, os trabalhadores têm a oportunidade de aumentar seus ganhos mensais, o que pode ser especialmente importante para aqueles que precisam de uma renda extra para pagar dívidas, fazer investimentos ou lidar com emergências financeiras.
- Possibilidade de maior flexibilidade: Algumas empresas permitem que os trabalhadores escolham quando irão trabalhar horas extras, o que pode dar mais flexibilidade para esses trabalhadores. Isso pode ser especialmente útil para aqueles que têm outras obrigações, como cuidar de filhos ou estudar.
- Acúmulo de benefícios trabalhistas: Com a nova decisão do TST sobre a incidência das horas extras nos benefícios trabalhistas, as horas extras podem contribuir para aumentar o valor de benefícios como férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas.
Da mesma maneira, pagar horas extras para os colaboradores pode trazer alguns benefícios para as empresas, como:
- Flexibilidade no planejamento da produção: Com a possibilidade de os funcionários trabalharem horas extras, a empresa pode ter mais flexibilidade na gestão da produção e pode garantir que prazos sejam cumpridos mesmo em momentos de maior demanda.
- Economia de custos: Em vez de contratar mais funcionários para lidar com uma demanda temporária, a empresa pode optar por oferecer horas extras para os funcionários atuais. Isso pode ser mais econômico a curto prazo e evitar gastos adicionais com contratação, treinamento e benefícios de novos funcionários.
- Motivação da equipe: Oferecer horas extras pode ser uma forma de demonstrar aos funcionários que a empresa valoriza o trabalho deles e está disposta a recompensá-los financeiramente. Isso pode melhorar a motivação e o engajamento da equipe.
- Cumprimento das leis trabalhistas: O pagamento correto das horas extras é uma obrigação legal para as empresas. Ao cumprir as leis trabalhistas e oferecer um ambiente de trabalho justo, a empresa pode evitar possíveis multas, processos judiciais e danos à sua reputação.
É importante lembrar, no entanto, que a remuneração correta das horas extras é essencial para evitar problemas jurídicos e garantir a satisfação dos funcionários. As empresas devem seguir as leis trabalhistas e ter um sistema transparente e confiável de controle de horas trabalhadas e pagamento de horas extras.
Como calcular as horas extras?
O cálculo das horas extras é uma tarefa relativamente simples, mas que gera muitas dúvidas. Para calcular as horas extras, é necessário saber o valor da hora normal de trabalho, que é calculado dividindo-se o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Em seguida, é necessário calcular o valor da hora extra, que deve ser pago com um adicional de no mínimo 50%, de acordo com a legislação trabalhista.
Nesse sentido, podemos dizer que o cálculo das horas extras é feito com base no valor da hora normal de trabalho, que corresponde ao salário dividido pela jornada de trabalho. Por exemplo, se um trabalhador ganha R$ 2.000,00 por mês e trabalha 44 horas semanais, o valor da hora normal de trabalho será de R$ 11,36.
Supondo que esse trabalhador tenha trabalhado 2 horas extras em um determinado dia, calculamos as horas extras da seguinte forma: Valor da hora extra = valor da hora normal x 1,5 Valor da hora extra = R$ 11,36 x 1,5 = R$ 17,04. Assim, o trabalhador deve receber R$ 17,04 por cada hora extra trabalhada. No exemplo acima, ele teria direito a receber R$ 34,08 pelas 2 horas extras trabalhadas.
Por fim, vale destacar que o cálculo das horas extras é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as regras para o cálculo do valor da hora extra e para a sua remuneração.
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Nova decisão do TST sobre a incidência das horas extras nos benefícios trabalhistas
Em março deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem fazer parte do cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado.
O assunto foi decidido pelos ministros do TST, sendo que o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado. Vale dizer que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
Histórico
Em agosto de 2021, o TST cancelou a Súmula 17, que estabelecia que as horas extras incidiam sobre o cálculo de alguns benefícios trabalhistas, como o 13º salário, férias, aviso prévio e descanso semanal remunerado. Com essa decisão, as horas extras não incidiam mais sobre os benefícios trabalhistas, impactando na remuneração dos trabalhadores.
É importante saber que, antes da Reforma Trabalhista de 2017, a jurisprudência trabalhista entendia que as horas extras deveriam incidir sobre todos os ganhos salariais do trabalhador. Isso incluía o valor do repouso semanal remunerado, do adicional noturno, do adicional de periculosidade, entre outros.
Com a Reforma Trabalhista, essa orientação foi modificada e passou a ser necessário um acordo entre o empregado e o empregador para que as horas extras incidam sobre esses benefícios. Apesar disso, ainda havia uma controvérsia em relação à incidência das horas extras sobre o repouso semanal remunerado.
Como podemos ver, a incidência das horas extras sobre os benefícios trabalhistas é tema bastante controverso que passou por modificações na legislação ao longo do tempo. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica para se adequar às normas e evitar prejuízos financeiros referentes a multas e processos trabalhistas.