Aposentadoria por tempo de contribuição: quem ainda pode solicitar este benefício?

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das mais aplicadas no Brasil, por não exigir idade mínima para se aposentar, somente um tempo de contribuição, que deve ser de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Entretanto, com a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, este tipo de aposentadoria foi extinta. 

Se você já contribuía para a Previdência na época em que a Reforma entrou em vigor e tinha planos de se aposentar por tempo de contribuição, não precisa ficar preocupado, pois os contribuintes podem solicitar esse tipo de benefício, se atenderem, é claro, as chamadas regras de transição.

Agora, quem começou a contribuir para a Previdência após a Reforma não vai poder utilizar esse tipo de aposentadoria.

3 pontos que você precisa saber para conseguir se aposentar em 2022.

Por isso, neste artigo, nós vamos explicar para você quem ainda pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e quais são os requisitos para ter acesso a este benefício.

Quem ainda pode se aposentar por tempo de contribuição?

Ainda podem se aposentar por tempo de contribuição aquelas pessoas que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

É importante esclarecer que os segurados que já podiam se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor, podem se aposentar pela regra antiga. 

Já os indivíduos que contribuíam para o INSS em novembro de 2019, mas ainda não atendiam a todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição, precisam atender os requisitos previstos nas chamadas regras de transição.

  • Leia também:

9 tipos de aposentadoria concedidas pelo INSS.

Aposentadoria por idade: tudo o que você precisa saber.

Quais são os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição?

Com a Reforma da Previdência em 2019, os requisitos para conseguir este benefício podem variar de acordo com o período em que você começou a trabalhar e a contribuir para o INSS.

Veja, a seguir, os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição.

Requisitos para quem já podia se aposentar

Se você começou a trabalhar há algumas décadas antes da vigência da Reforma da Previdência, você precisa cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • 35 anos de contribuição, no caso dos homens;
  • 30 anos de contribuição, no caso das mulheres.

É válido ressaltar que esta regra é válida somente se você já atendia a estes requisitos até a Reforma entrar em vigor, o que ocorreu em 13/11/2019. 

Requisitos para que ainda não podia se aposentar

Quem começou a contribuir para o INSS até 12 de novembro de 2019, mas não atendia os requisitos que mencionamos acima, para conseguir se aposentar por tempo de contribuição, precisa se encaixar nas chamadas regras de transição.

Regra 1 – Sistema de pontos

Para se aposentar pelo sistema de pontos, o total resultante da soma entre a idade e do tempo de contribuição deve ser de:

  • 89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
  • 99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Ainda é válido lembrar que essa regra aumenta progressivamente até atingir a pontuação 90/100. 

Regra 2 – Pedágio 50%

A aposentadoria pela regra de pedágio 50% é para aqueles indivíduos que faltavam até 2 anos de contribuição para conseguir se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, ou seja, a regra é válida para mulheres que tinham, no mínimo, 28 anos de contribuição até 12/11/2019 e para homens que tinham, ao menos, 33 anos de contribuição até a referida data.

Assim, para conseguir o benefício por essa regra, o contribuinte deveria trabalhar um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para conseguir se aposentar por tempo de contribuição.

Por exemplo, se em novembro de 2019, quando a Reforma entrou em vigor, ainda faltavam 2 anos para você se aposentar, você deveria trabalhar estes dois anos, mais um ano de pedágio para conseguir o benefício, totalizando 3 anos de trabalho.

O valor deste benefício equivale a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou a partir do ano em que você começou a contribuir, multiplicada pelo fator previdenciário, que é um índice que permite que você se aposente mais cedo, sem ter uma idade mínima.

O cálculo do fator previdenciário leva em consideração a expectativa de vida, a sua idade e o seu tempo de contribuição.

Regra 3 – Pedágio 100%

Quem deseja se aposentar pela regra de pedágio 100% precisa atender aos seguintes requisitos:

  • 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade, no caso dos homens;
  • 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, no caso das mulheres.

Além desses dois requisitos, o contribuinte precisaria trabalhar um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava para atingir os anos de contribuição necessários para se aposentar (35 anos para homens e 30 para mulheres).

Na prática, se em 12/11/2019, quando a Reforma entrou em vigor, faltavam 4 anos para você conseguir se aposentar, agora, você precisa trabalhar mais 8 anos (4 anos que faltavam + 4 anos de pedágio) para conseguir o benefício.

Ao optar pela regra de pedágio 100%, apesar de você precisar trabalhar o dobro do tempo previsto, a principal vantagem desta regra é que ela não tem o fator previdenciário.

O valor deste benefício equivale à média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou a partir do ano em que você começou a contribuir.

Agora que você já sabe sobre os requisitos sobre aposentadoria por tempo de contribuição, gostaríamos de lembrá-lo que as questões de Direito Previdenciário devem ser analisadas de forma individual, entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida sobre o tema.

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