A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais solicitados entre os contribuintes do INSS e, apesar de tal popularidade, as regras para se aposentar por idade ainda causam dúvidas entre as pessoas.
Por isso, neste artigo nós vamos esclarecer os principais pontos acerca da aposentadoria por idade para que você fique por dentro do assunto e, caso seja possível, consiga se aposentar neste ano.
É importante lembrar que a aposentadoria é concedida pelo INSS a todo cidadão brasileiro que está inscrito na Previdência Social e que tenha realizado contribuições mensais durante o tempo em que trabalhou.
Tire suas dúvidas sobre a aposentadoria por idade
1. Quais são os requisitos para se aposentar por idade?
Com a Reforma da Previdência em 2019, os requisitos para conseguir este benefício podem variar de acordo com a sua idade e com o período em que você começou a trabalhar e a contribuir para o INSS.
Hoje, existem três possibilidades para se aposentar por idade. Veja, a seguir, quais são elas.
Possibilidade 1 – Para quem já podia se aposentar antes da Reforma
Se você começou a trabalhar há algumas décadas antes da vigência da Reforma da Previdência, você precisa cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria por idade.
- 65 anos e 15 anos de contribuição, no caso dos homens;
- 60 anos e 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.
É válido ressaltar que esta regra é válida somente se você já atendia a estes requisitos até a Reforma entrar em vigor, o que ocorreu em 13/11/2019.
Possibilidade 2 – Para quem não podia se aposentar antes da Reforma
Se você já trabalhava e contribuía para o INSS antes da Reforma, mas, naquela época, não atendia aos requisitos para se aposentar, hoje, você precisa atender às exigências da regra de transição para conseguir o benefício.
Para conseguir se aposentar por idade em 2022 é necessário que você tenha:
- 65 anos e 15 anos de contribuição, se for homem;
- 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição, se for mulher.
Já que se trata de uma regra de transição, que é um meio termo entre as regras antigas e atuais, somam-se seis meses a cada ano em se tratando da aposentadoria para as mulheres.
Elas poderiam se aposentar aos 60 anos em 2019, passando para 60 anos e 6 meses em 2020, 61 anos em 2021 e 61 anos e 6 meses em 2022.
Possibilidade 3 – Para quem começou a trabalhar somente após a Reforma
Caso você seja mais jovem e tenha começado a contribuir para o INSS somente após a Reforma (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por idade é necessário que você tenha:
- 65 anos e 20 anos de contribuição, se homem;
- 62 anos e 15 anos de contribuição, se mulher.
Clique aqui e saiba como solicitar esse benefício.
2. Trabalhador rural pode se aposentar por idade?
Sim!
A aposentadoria por idade rural já existia antes da Reforma da Previdência e não sofreu nenhuma alteração com o novo regramento.
Assim, para conseguir a aposentadoria rural, o beneficiário precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 anos, sendo que a atividade precisa obrigatoriamente ser exercida no meio rural.
Além disso, os trabalhadores precisam ter uma idade mínima, que é de 60 anos para homens e de 55 anos para as mulheres.
3. A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade?
Sim!
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência atende aos mesmos requisitos estabelecidos antes da Reforma da Previdência.
Para isso é necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, o requerente precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Esse tipo de benefício é concedido para pessoas portadoras de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Clique aqui e veja quais documentos poderão ser solicitados se você atender aos requisitos dessa modalidade de aposentadoria.
4. O trabalhador é obrigado a se aposentar ao completar a idade mínima?
A regra previdenciária estabelece que, assim que se cumprir a idade e o tempo de contribuição mínimo exigido, o trabalhador deve fazer um requerimento voluntário para que possa se aposentar.
Entretanto, caso isso não aconteça, a empresa em que o contribuinte trabalha pode solicitar o que chamamos de aposentadoria por idade compulsória.
De acordo com a Lei 8.213/1991, para que o empregador possa solicitar a aposentadoria do seu colaborador é preciso que o mesmo tenha:
- 70 anos de idade e 15 anos de contribuição, no caso dos homens;
- 65 anos de idade e 15 de contribuição, no caso das mulheres.
Em relação à aposentadoria por idade compulsória é preciso destacar dois pontos. O primeiro é que este tipo de aposentadoria não sofreu alterações com a Reforma da Previdência.
Já o segundo diz respeito a outros direitos que o trabalhador possui. Caso a empresa faça o requerimento para aposentar um colaborador que atingiu a idade e o tempo de contribuição mencionados acima, é importante que você saiba que a empresa deve pagar todas as verbas trabalhistas equivalentes à demissão sem justa causa (aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro proporcional, recolhimento e saque do FGTS).
3 pontos que você precisa saber para conseguir se aposentar em 2022.
5. Qual o valor da aposentadoria por idade?
O valor da aposentadoria por idade pode variar conforme a possibilidade que você utilizou para conquistar o benefício.
Como mencionamos no início do artigo, atualmente existem três possibilidades para ter direito à aposentadoria por idade.
Caso você se enquadre na possibilidade 1 (quem já podia se aposentar antes da Reforma), o valor do benefício é calculado com base em 70% da média dos maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
Caso você se enquadre na possibilidade 2 (quem já trabalhava e faltava pouco para se aposentar), o valor do benefício será equivalente a 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Caso você se enquadre na possibilidade 3 (quem começou a contribuir somente após a Reforma da Previdência), o valor do benefício será equivalente a 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
9 tipos de aposentadorias concedidas pelo INSS.
Como as questões de Direito Previdenciário devem ser analisadas de forma individual, entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida sobre o tema.