14 situações que podem levar à demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

De acordo com a lei trabalhista vigente, a demissão por justa tem a finalidade de proteger o empregador da obrigatoriedade de manter um funcionário que apresentou atitudes e ações inadequadas que podem prejudicar as demais relações dentro da empresa.

A demissão por justa causa, no entanto, só pode ocorrer mediante a apresentação de um argumento legal e convincente, sendo necessário que a empresa demonstre que o colaborador agiu de forma indisciplinada e insubordinada.

Como a demissão por justa causa ainda é cercada de dúvidas, continue lendo esse artigo para conhecer as situações em que o empregado pode ser desligado por justa causa, bem como quais direitos trabalhistas estão envolvidos nessa modalidade de rescisão do contrato de trabalho.

Demissão por justa causa: os motivos que podem levar a esse tipo de rescisão

A demissão por justa causa acontece quando o colaborador da empresa comete uma falha grave. Todas as situações que podem ser consideradas como falta grave estão previstas no artigo 482 da CLT.

Segundo o artigo, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. Ato de improbidade

É considerado ato de improbidade toda atitude desonesta ou omissão do colaborador, a fim de beneficiar a si mesmo ou terceiros.

Fraudes, adulteração de documentos do empregador, furtos dentro da empresa, abuso de poder, ações de má-fé e falsificação de atestado médico com frequência para justificar a ausência no trabalho são algumas práticas que caracterizam o ato de improbidade e validam a demissão por justa causa.

Lembrando que o empregador deve ter provas da conduta e das ações praticadas pelo colaborador antes de demiti-lo por justa causa.

  1. Incontinência de conduta ou mau procedimento

Uma pessoa pode ser demitida por justa causa com a justificativa de incontinência de conduta ou mau procedimento, quando ela apresenta um comportamento inadequado dentro do ambiente de trabalho.

Na prática, isso ocorre quando o colaborador age de maneira desrespeitosa com seus colegas, comete assédio moral, atentado ao pudor, pornografia e gestos osbscenos. Bullying, racismo e machismo também são comportamentos que se enquadram nessa justificativa de demissão por justa causa.

  1. Negociação habitual por conta própria ou sem permissão do empregador

A negociação habitual por conta própria está relacionada à ação do colaborador de exercer atividade concorrente com a empresa em que trabalha, explorando o mesmo segmento de negócio, sem a permissão do empregador.

Também pode ser enquadrado neste motivo de demissão por justa causa o colaborador que pegar para si ou para terceiros os clientes da empresa em que trabalha.

É válido lembrar que, mesmo que não haja uma concorrência direta, se isso prejudicar o seu desempenho e as suas funções dentro da empresa, o colaborador também pode ser demitido por justa causa. 

  1. Condenação criminal do empregado

A lei trabalhista prevê que nos casos em que o colaborador é condenado criminalmente e quando não há mais possibilidade do funcionário apresentar recurso, ele pode ser demitido por justa causa, visto que o profissional não poderá desempenhar as suas responsabilidades na empresa.

  1. Desídia no desempenho das respectivas funções

A desídia se caracteriza pelo desleixo, negligência ou desinteresse do colaborador em exercer as suas funções.

Atrasar com frequência, apresentar pouca produtividade, faltar sem justificativa, repetir faltas leves continuamente, entregar tarefas com atraso ou sem qualidade nas entregas são ações que podem levar à demissão por justa causa por motivo de desídia.

  1. Embriaguez habitual ou em serviço

O colaborador também pode ser demitido por justa causa quando ele chegar bêbado ao trabalho ou se embebedar durante o expediente, uma vez que a ingestão de bebidas alcoólicas impossibilita o colaborador de desempenhar suas atividades com qualidade e ainda pode colocar a sua integridade física em risco, dependendo do tipo de função que exerce dentra da empresa.

  1. Violação de segredo da empresa

Violar segredos da empresa está relacionado ao compartilhamento de informações sigilosas ou privadas, como projetos, modos de execução, documentos e arquivos importantes a terceiros sem a devida autorização.

  1. Ato de indisciplina ou de insubordinação

É considerado ato de indisciplina ou insubordinação quando o colaborador desobedece uma ordem específica, seja ela verbal ou escrita, de seu superior hierárquico ou não age de acordo com as normas estabelecidas pela empresa.

  1. Abandono de emprego

Se ausentar do trabalho por um longo período sem justificativa pode ser entendido como abandono do emprego, o que é passível de demissão por justa causa.

É importante lembrar que, embora a legislação trabalhista não determine o número de dias necessários para configurar abandono de emprego, há um consenso em decisões judiciais que estipulam a ausência por no mínimo 30 dias consecutivos.

  1. Ofensas físicas

O colaborador também pode ser demitido por justa causa se cometer agressão física a qualquer pessoa no seu horário e local de trabalho, exceto nos casos em que se configurar legítima defesa.

Caso a pessoa agrida alguém fora da empresa, mas durante o seu horário de trabalho, tal atitude também é passível de demissão por justa causa.

  1. Ofensa moral

Pode ocorrer a demissão de um funcionário por justa causa quando ele fizer comentários ofensivos e depreciativos com a finalidade de ferir a honra e a moral da empresa, de um superior hierárquico ou de um colega de trabalho.

Clique aqui e conheça os 3 tipos de crimes contra a honra.

  1. Prática constante de jogos de azar

Se ficar provado que o colaborador usa, com frequência, o seu horário de expediente e o local de trabalho para realizar jogos de azar, ele pode ser desligado por justa causa.

  1. Perda da habilitação

Aqueles profissionais que precisam de habilitação de entidades reguladoras para exercer suas atividades, como médicos, enfermeiros, advogados e contadores podem ser demitidos por justa causa se perderem a habilitação.

  1. Ato contra a segurança nacional

A CLT também prevê que atos contra a segurança nacional, como sabotagem contra instalações militares, importação bélica sem autorização, aliciamento de pessoas para invasão de território nacional são motivos para demissão por justa causa.

Direitos trabalhistas do colaborador demitido por justa causa

Se um colaborador da empresa for demitido por algum dos motivos citados acima, ele perde o direito ao Seguro-Desemprego, Aviso prévio, FGTS com verba indenizatória, 13º salário e férias proporcionais, recebendo somente o saldo de salário e o pagamento das férias vencidas.

Saiba como preservar a sua empresa da rescisão indireta, modalidade de encerramento de contrato de trabalho em que o colaborador “demite” a empresa por ela ter cometido falta grave que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício.

Se você deseja saber mais sobre as relações trabalhistas entre em contato conosco.

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